Após reunião que contou com a participação do Centro de Apoio Operacional Cível (CAO Cível), a A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu testes sorológicos para infecção pelo coronavírus no seu Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Com a publicação da Resolução Normativa 453/20-ANS em março de 2020, os consumidores de planos de saúde já tinham à disposição o exame RT PCR. Agora, a Diretoria Colegiada da ANS, por meio da Resolução Normativa 460, de 13 de agosto, acrescentou a pesquisa de anticorpos IgG e anticorpos totais, que poderá ser utilizada pelos usuários de planos de saúde desde que exista prescrição médica e observância aos requisitos previstos no anexo da Resolução. O exame sorológico pode ser feito após o 8º dia do início dos sintomas.
Em reunião promovida pela ANS para tratar dos testes de covid-19 nos planos de saúde, o MPSP esteve representado pelo assessor do CAO Cível Denilson de Souza Freitas, que sustentou a necessidade da manutenção da pesquisa RT PCR e da inclusão dos testes sorológicos no rol de procedimentos da ANS. “O RT PCR é o principal teste disponível. Entretanto, os exames sorológicos podem contribuir para a detecção e para o tratamento da doença, contribuindo para o imprescindível diagnóstico do médico”, afirmou.