O direito ao acompanhante no SUS é específico em alguns casos, principalmente em unidades de pronto-atendimento.
Na semana passada, a reportagem recebeu um questionamento de um paciente de 39 anos que estava no PS Adulto da Vila Assumpção.
No caso relatado, o Hospital das Clínicas que gerencia o local, relata que o paciente é maior de idade e não possui necessidades especiais que se enquadram no direito a acompanhante.
Segue abaixo normas com bases nas Leis:
Pacientes internados que possuem direito a acompanhante 24 horas por dia:
1. Crianças e Adolescentes (pessoas com idade até 18 anos incompletos) – artigo 12 da Lei n° 8.069/90 – Estatuto da criança e do adolescente;
2. Idosos (pessoas com idade igual ou superior a 60 anos) – artigo 16 da Lei n° 10.741/03;
3. Mulheres (Lei nº 14.737, de 27 de novembro de 2023);
4. Parturientes (Mulheres em trabalho de pré-parto, parto e pós-parto imediato) – Lei nº 11.108/05, de 07 de abril de 2005;
5. Pessoas com deficiência – Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
6. Indígenas (Portaria nº 3390/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013).