O Estado de São Paulo instituiu, no dia 31 de janeiro, após sanção do Governador Tarcísio de Freitas, a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabidiol.
Remédios à base de Cannabis têm se mostrado como a única opção eficaz para o tratamento de alguns quadros de diversas doenças e síndromes, como dores crônicas, fibromialgia, depressão, ansiedade e distúrbios de sono.
O médico neuropediatra e geneticista voluntário do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu (HCFMB), Dr. Caio César Benetti Filho, lembra ainda que o medicamento deve beneficiar pacientes com “crises epiléticas de difícil controle”. Com a medicação, em alguns casos, é possível registrar entre uma e duas crises por dia.
No Brasil, desde 2015, quando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) autorizou a importação dos produtos, os pedidos vêm aumentando ano a ano, sendo que somente em 2021 mais de 40 mil solicitações foram registradas.
Dr. Caio ressalta o avanço promovido pela instituição da política estadual. “Hoje nós temos o canabidiol para ser vendido na farmácia, com a receita correta, com o termo de consentimento correto, com os prescritores (profissionais de saúde credenciados para definir o medicamento a ser usado) corretos”.
Quem pode usar?
A legislação em vigor impõe uma série de requisitos para a liberação dos medicamentos. Dr. Caio lembra que alguns itens são fundamentais para a prescrição, como laudo, prescritor correto, dose do medicamento, quem é a criança, sua família, quem vai dar a medicação. “Isto tem que estar escrito no cadastro”, diz.
A Academia Brasileira de Neurologia, a Sociedade Brasileira de Neurologia Infantil e a Sociedade Brasileira de Pediatria afirmam que “são poucos os casos em que comprovadamente o canabidiol deve ser utilizado”, lembra Dr. Caio.
O médico do HCFMB reforça a tese de que são restritas as situações em que as substâncias devem ser indicadas. “O médico que prescreveu é um prescritor, sabe a dose, conhece o que está fazendo e, se ele está dando, está acompanhando, por isso não existe a proibição, existe o alerta”.
Embora muito se comente sobre a utilização destes medicamentos por crianças, Dr. Caio ressalta que atualmente as prescrições envolvem adolescentes, adultos e idosos, dependendo do problema de saúde apresentado.
Vigência no SUS
A nova legislação estabelece um período de até seis meses para regulamentação do fornecimento gratuito destes medicamentos no SUS.
“A capacitação para prescritores será um desafio, principalmente nas Unidades Básicas de Saúde, pois, por exemplo, um pediatra ou clínico geral não estão habituados com este tipo de conduta e a lei prevê uma rede de treinamento para estas situações”, pontua o médico.
A partir do momento em que a distribuição no SUS for viabilizada de forma sistemática, o canabidiol poderá ser encontrado em gotas, spray e até por creme de alta absorção