O órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu nesta quarta-feira (14), a liminar que declara inconstitucional a exigência contida no artigo 83, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de São Manuel. Esse artigo versa sobre a obrigatoriedade dos ocupantes de cargos em comissãoda Prefeitura possuir domicílio no município.
O Tribunal de Justiça, baseado nos artigos 5º, 24º (parágrafo 2), 111º, 115º (inciso 2), 144º, todos da Constituição Estadual e 37º (inciso 2) da Constituição Federal, entendeu que a exigência é inconstitucional.
Em maio, a Administração enviou à Câmara dos Vereadores um projeto de emenda à Lei Orgânica, para que esse e demais artigos fossem revistos. Até o momento, o projeto não foi encaminhado para as comissões e discussões. No entanto, o citado artigo 83 já foi averiguado como inconstitucional pelo Tribunal de Justiça.
De acordo com os procedimentos jurídicos, o Tribunal de Justiça deve pedir informações ao Presidente da Câmara.
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(com Assessoria de Imprensa)