18 de abril de 2024
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TJ decide que prefeitura deve recolher animais abandonados

A Defensoria Pública de São Paulo obteve uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), divulgada nesta semana, que determina que o Município de Marília recolha animais abandonados da cidade e realize a castração gratuita deles e dos animais pertencentes a pessoas de baixa renda, por meio da implementação de uma política de controle de zoonoses.

A decisão também determina que a municipalidade promova propaganda voltada ao esclarecimento da população a respeito das doenças que podem ser transmitidas pelos animais, bem como sobre a importância de cuidar e castrar os bichos de estimação, como parte de política municipal de saúde pública – que afeta especialmente a parcela mais pobre dos cidadãos.

O julgamento pelo TJ-SP decorre de ações civis públicas propostas pela Defensoria paulista e também pelo Ministério Público.

As Defensoras Públicas Eloísa Maximiano Goto e Andrea da Silva Lima e o Defensor Ricardo Jorge Kruta Barros afirmam que notaram um grande número de cães e gatos em completo estado de abandono perambulando pelas ruas da cidade. “É notório que a população de gatos e cachorros abandonados em Marília tem crescido vertiginosamente nos últimos anos, seja em razão do aumento de abandono por parte de proprietários irresponsáveis, seja pela reprodução descontrolada dos animais que vivem nas ruas e que estão sob a guarda de famílias hipossuficientes, especialmente das favelas da cidade”.

Na ação, os Defensores também apontam dados da OMS (Organização Mundial de Saúde), segundo os quais uma cidade do porte de Marília deveria realizar cerca de 160 castrações mensais para chegar a um controle populacional efetivo de cães e gatos. No entanto, a Prefeitura subsidia apenas 12 castrações por mês, sendo que parte do valor (R$82,96 por cada procedimento) é pago pelos proprietários dos animais.

“A maioria do descontrole populacional de animais se dá nas áreas mais pobres da cidade, não apenas por falta de instrução dos proprietários, mas principalmente pela falta de recursos financeiros para a castração”, afirmam, na ação, os Defensores.

Em sua decisão, o Desembargador Magalhães Coelho, da 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP,  apontou que o controle de zoonoses, além de garantir tratamento adequado aos animais, também ajuda a controlar doenças transmitidas pelos bichos.  “Acima de tudo, esta política pública tem por escopo erradicar as doenças que podem ser transmitidas dos animais aos seres humanos, tais quais a raiva, a leishmaniose, etc. Logo, estamos aqui a falar de uma política que afeta diretamente a saúde pública da população”.

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(com Assessoria de Imprensa)

Redação 14 News

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