O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deferiu liminar pleiteada pela Prefeitura da Estância Turística de Avaré, suspendendo os efeitos dos artigos 27, inciso XIV e 28, inciso XV, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal.
A decisão foi proferida nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Prefeitura de Avaré em oposição aos dispositivos da Lei Orgânica que exigiam a necessidade de prévia autorização da Câmara de Vereadores para que o Município possa formalizar qualquer tipo de convênio.
Em sua decisão, a Desembargadora Cristina Zucchi destaca que “as normas guerreadas desrespeitam o princípio da separação dos poderes (Art. 5o CE), bem como invadem a competência privativa do Chefe do Poder Executivo quanto à prática de atos de administração e exercício da direção superior da Administração Municipal (Art. 47,II, XIV e XIX da CE, aplicáveis aos Municípios por força do art. 144 da Constituição Paulista)”. A ação discute a vedação imposta pela Câmara de Vereadores de Avaré à proposta de “municipalização” do Aeroporto.
Com o posicionamento, a Prefeitura de Avaré poderá retomar a proposta e firmar convênio com o Estado de São Paulo e passar a administrar o Aeroporto para o bem do desenvolvimento regional sem intervenções com objetivos meramente políticos do poder legislativo que, mais uma vez, terá que se curvar ao comando do Poder Judiciário para o restabelecimento da ordem jurídica no âmbito da administração municipal.
A decisão é de 11 de Outubro de 2018 e pode ser consultada no portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pelo número 2110196-76-2018.8.26.0000/50000.
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(com Assessoria de Imprensa)