Os interessados que desejam a isenção do IPTU 2019 para seus imóveis deverão fazer a solicitação até o dia 31 de outubro de 2018, em Avaré (SP)
O que é Isenção?
O instituto da isenção nada mais é que uma dispensa do pagamento do tributo concedida por lei. Assim, no caso do IPTU, o município de Avaré, quando passou a adotar a cobrança, optou por dispensar alguns contribuintes dessa obrigação. Em 2016, quando da revisão do Código Tributário Municipal, o prazo para que as solicitações sejam enviadas para a Prefeitura mudou. A data limite será 31 de outubro. O Capítulo IV da Lei Complementar 225/226, entre os artigos 196 e 198, indica as condições para requerer a isenção.
Quem tem direito a Isenção?
Em Avaré, os aposentados, pensionistas e/ou pessoas com deficiência incapacitante atestada por profissional habilitado e que possuam renda familiar de até dois salários-mínimos podem solicitar a isenção do pagamento do IPTU. Esta regra vale somente para o contribuinte que for proprietário de imóvel com área construída de até 100 m².
Já os pacientes portadores de Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e/ou Neoplasia Maligna atestada e comprovada por profissional habilitado e que tenham renda familiar de até dois salários-mínimos e sejam proprietários ou residam em imóveis de parentes em 1º grau em linha reta ou de 2º grau em linha colateral ou de cônjuge, com laudo social também farão jus a isenção se os imóveis indicados possuírem área construída de até 100m².
Nos exemplos acima, o imóvel cuja isenção se deseja, deve ser utilizado exclusivamente como residência do interessado.
As entidades assistenciais proprietárias de imóveis, desde que utilizados conforme consta em seu estatuto, tem direito a isenção, basta solicitá-la dentro do prazo.
As solicitações devem ser encaminhadas à Secretaria Municipal da Fazenda.
Serviço
Secretaria Municipal da Fazenda
Telefone: (14) 3711.2561 ou 3711.2537
E-mail: fazenda@avare.sp.gov.br
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(com Assessoria de Imprensa)