O governo de São Paulo determinou que todo o Estado ficará em fase vermelha todos os dias, das 20h às 6hs, a partir de segunda-feira, dia 25. Por enquanto, o prazo para isso é até 7 de fevereiro.
Essas ações visam conter as aglomerações em bares e restaurantes, consideradas pelo governo como momentos de maior risco de contágio da covid-19.
A retomada das aulas presenciais na rede estadual foi adiada para o dia 8 de fevereiro. Há mais uma série de restrições para comércio.
As duas reclassificações do Plano São Paulo ocorridas neste ano não foram suficientes para conter o avanço da pandemia. Atualmente, o estado e a região de São Manuel estão com seus leitos de UTI para a covid-19 praticamente todos ocupados.
A partir desta segunda-feira (25), somente o comércio considerado ESSENCIAL poderá funcionar.
Neste final de semana o Município de São Manuel registrou mais 3 óbitos por COVID-19, sendo uma mulher de 75 anos e dois homens, sendo um com 87 e outro com 75 anos.
Veja um resumo de quais são as atividades consideradas ESSENCIAIS que poderão funcionar, com atendimento presencial à população:
I – Comércios de vendas de Alimentos, compreendidos:
- Supermercados;
- Mercados e Lojas de Suplementos Alimentares;
- Minimercados;
- Mercearias;
- Açougues;
- Quitandas;
- Padarias; e
- Casas de ração e alimentos para animais, agropecuárias e congêneres.
- Material de construção
II – Prestadores de Serviços em Geral, compreendidos:
- Armazéns;
- Oficinas Mecânicas e Borracharias;
- Postos de Combustíveis e derivados;
- Revendas de Gases;
- Transportadoras;
- Hotéis, pousadas e congêneres;
- Serviços de entrega de mercadorias;
- Bancas de Jornal;
- Salões de Beleza e Barbearia;
- Agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres;
- Unidades lotéricas;
- Serviços funerários;
- Templos, igrejas e instituições religiosas;
- Escritórios e atividades administrativas;
- Lojas de Conveniência;
- Pet Shops e congêneres.
III – Serviços e Comércios de Saúde e Higiene:
- Consultórios Médicos, Odontológicos e Veterinários;
- Clínicas de Fisioterapia;
- Farmácias;
- Armazéns de Materiais de Limpeza;
- Lavanderias; e
- Serviços de Limpeza.
O atendimento ao público pelos estabelecimentos enquadrados como de atividades essenciais deverá ser realizado, em cada caso, com as seguintes restrições:
a – entrada e permanência no local de somente 1 (um) adulto por família;
b– proibição de venda de bebidas alcóolicas entre 20h e 6h;
c-– proibição de degustação ou consumo de produtos alimentícios ou bebidas no local;
d-– proibição de permanência de clientes em sala de espera;
-e – atendimento individualizado, com agendamento prévio de 1 (um) cliente por vez;
f – ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local, de acordo com o alvará de funcionamento;
- – orientação, por meio de cartazes, faixas, fitas e elementos de sinalização no solo, a fim de delimitar e resguardar o cumprimento da distância mínima de 1,50 (um metro e meio) entre pessoas e assentos;
- – disponibilização de álcool em gel 70% em todos os pontos onde é realizado o atendimento ao público, para uso de funcionários e clientes;
- – exigência do uso de máscara de proteção facial a todos os clientes, para acesso e permanência no estabelecimento; e
- X – fornecimento de máscara de proteção facial, bem como todo e qualquer EPI (Equipamento de Proteção Individual) necessário à atividade, a todos os seus empregados ou colaboradores, para uso correto e obrigatório durante todo o expediente.
O enquadramento do estabelecimento se dará por sua atividade predominante, considerando que mais são comercializados ou serviços que são prestados pelo estabelecimento.
Os estabelecimentos deverão adotar, preferencialmente, o atendimento via telefone, com entrega por meio de delivery e drive thru, podendo, nos casos de impossibilidade em razão da atividade, atender aos clientes de forma a garantir a segurança e higienização do local a cada hora, bem como observar a todos os protocolos sanitários gerais e setorial específicos, determinados pelos órgãos competentes.
O atendimento ao público pelos estabelecimentos enquadrados como de ATIVIDADES ESSENCIAIS deverá ser realizado, em cada caso, com as seguintes restrições
I – entrada e permanência no local de somente 1 (um) adulto por família;
II – proibição de venda de bebidas alcóolicas entre 20h e 6h;
III – proibição de degustação ou consumo de produtos alimentícios ou bebidas no local;
IV – proibição de permanência de clientes em sala de espera;
V – atendimento individualizado, com agendamento prévio de 1 (um) cliente por vez;
VI – ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local, de acordo com o alvará de funcionamento.
As lojas de Conveniência estão proibidas de funcionar entre as 20hs e as 6 hs.
Atividades esportivas individuais ao ar livre, sem contato direto, estão permitidas, sem gerar aglomeração de pessoas; sendo proibida ainda a prática de atividades em clubes, associações, inclusive em áreas de uso comum. O funcionamento de Academias está proibido.
Também está proibido o consumo de quaisquer alimentos e bebidas em restaurantes, food trucks, trailers, carrinhos de lanches e congêneres.
Os bares estão proibidos de funcionar.
Os estabelecimentos comerciais NÃO ESSENCIAS estão proibidos de fazerem atendimento presencial, podendo trabalhar de portas fechadas no sistema delivery e drive thru até as 22 hs e após esse horário no sistema delivery.
Festas, eventos e convenções e atividades culturais, estão proibidos.
Igrejas podem fazer atendimento presencial de natureza administrativa, assistencial e religiosa, com 40% de sua capacidade, observando os protocolos sanitários.
O atendimento nas repartições públicas do Município, funcionarão de portas fechadas e atenderão ao público mediante prévio agendamento, através do telefone (14) 3812-4400.