Quem tem um terreno e não cuida pode ter uma surpresa desagradável vinda da Prefeitura Municipal: o recebimento de multa.
Desde 2002, quando foi sancionada uma lei sobre o assunto, a Prefeitura de São Manuel adota a medida em casos extremos com quem insiste em não manter limpos os terrenos baldios.
Entende-se por casos extremos aqueles em que já foram esgotadas as medidas para fazer o dono limpar o terreno. O primeiro passo é notificar o proprietário. Quando recebem uma denúncia, os fiscais da Diretoria de Obras visitam a área e notificam o responsável, que tem um prazo de até 15 dias para limpar o local.
“Queremos informar aos proprietários de terrenos que não estamos atendendo apenas denúncias, estamos fiscalizando a cidade inteira, bairro a bairro, atentos as propriedades que estão mal cuidadas ou, às vezes, até abandonadas para notificá-las”, alerta o chefe do setor de Obras, Benedito Freitas.
Se o problema persistir, é aplicada uma primeira multa, no valor de R$ 900,00. Caso o problema continue, o valor sobe para R$ 1800,00. A Prefeitura então limpa a área e retira os entulhos. Os valores referentes aos serviços e às multas são colocados em dívida ativa, tendo como base para cobrança o registro da indicação fiscal do terreno.
Sendo assim, o proprietário de um determinado imóvel tem o dever de cuidar e zelar pelo seu patrimônio. Nunca deve abandoná-lo e deve sempre preservar sua propriedade, mantendo-a limpa e protegida.
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(com Assessoria de Imprensa)