O prefeito de Bauru, Gazzetta e o secretário de Economia e Finanças, Everson Demarchi, apresentaram nesta quarta-feira (04) o projeto que estabelece o Programa Extraordinário de Recuperação Fiscal – Refis 2019.
O objetivo é possibilitar que contribuintes renegociem com o Município dívidas vencidas, ajuizadas ou não, até dezembro de 2018.
Também participaram da apresentação a procuradora geral do Município, Alcimar Maziero Mondillo, e a procuradora Juliane Rodrigues de Barros. O projeto foi encaminhado à Câmara Municipal na terça-feira (3) para análise e aprovação. O período para o pagamento ou parcelamento das dívidas será de 21 de outubro a 20 de dezembro de 2019.
Os tributos municipais inseridos no Programa são IPTU, ISSQN, ISSQN/retenção, além de taxas, como a CIP, entre outras. O Refis também abrange os saldos devedores de parcelamentos ordinários de tais tributos. Não serão beneficiadas pelo Refis 2019 dívidas referentes a multas de trânsito e de imóveis declarados como “bem vago”.
“Esse é um dinheiro que está parado, conseguir recuperar esse recurso é bom para o município. É o momento para que os grandes ou pequenos devedores coloquem sua situação em dia para não sofrer depois com penhora ou nome sujo na praça”, alerta o secretário Everson Demarchi.
“É função do município cobrar o imposto devido, seja na forma de penhora ou parcelado. Essas são dívidas antigas, que o município não recebe há anos dessas pessoas”, reforçou Gazzetta.
As condições oferecidas pelo Município para o Refis 2019 são as seguintes:
– Pagamento à vista: 90% de descontos nos juros.
– Parcelamento em até 12 vezes: desconto de 75% nos juros.
– Parcelamento acima de 12 e até 24 vezes: desconto de 60% nos juros.
– Grandes devedores: possibilidade de parcelamento em até 96 vezes.
Não há necessidade de pagamento maior na primeira parcela. Celebrado o acordo, em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela por mais de 60 dias, haverá a rescisão automática do Refis, com a perda de todos os benefícios.
Todos os contribuintes que possuem dívidas junto ao Fisco Municipal receberão notificação da Secretaria de Economia e Finanças com data e horário agendados para o atendimento. São exigidos documentos pessoais e comprovante de endereço atualizado. No caso do munícipe não ter a titularidade do imóvel, é necessário apresentar uma procuração simples (sem autenticação) junto aos documentos pessoais dos titulares.
No caso de titulares falecidos, é necessário levar certidão de óbito e documentos que provem o parentesco. Pessoas Jurídicas deverão realizar o parcelamento pela internet em espaço a ser disponibilizado e divulgado pelo Município.
(com assessoria)