19 de abril de 2024
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Procon Bauru vai oferecer apoio a superendividados

O Procon Bauru inicia na próxima segunda-feira (2) o Programa de Apoio ao Superendividado. O objetivo é auxiliar consumidores em situação de superendividamento com orientações, educando e promovendo audiências de renegociação de dívidas com os credores, de forma amigável, de acordo com o orçamento familiar, de modo a garantir a subsistência básica da família.

O superendividamento pode ser definido como a impossibilidade do devedor pessoa física, consumidor leigo e de boa-fé, de pagar todas as suas dívidas, atuais e futuras, de consumo (excluídas as dívidas com o Fisco, as provenientes de delitos e de alimentos) em um tempo razoável com sua capacidade de rendas. 

Existem dois perfis de superendividados: o ativo e o passivo. O primeiro é aquele consumidor que consome além das possibilidades de seu orçamento. Já para o segundo, a causa do seu endividamento excessivo são imprevistos, como desemprego, redução de salário, separação, doenças, nascimento de filhos, etc. 

Para ser considerado um superendividado, não necessariamente é preciso estar com o “nome sujo”. Muitos que se encontram nessa situação são considerados bons pagadores, mesmo possuindo a renda mensal comprometida. É comum entre esse perfil de consumidor o pedido de empréstimos ou outras linhas de créditos para evitar a inadimplência.  

O Programa de Apoio ao Superendividado vai atender comumidores com dívidas vencidas ou a vencer, decorrentes de empréstimos, financiamentos, contratos de crédito ao consumo, contratos de prestação de serviços e aquisição de produtos, independentemente do valor total das dívidas. 

Não serão atendidas as dívidas contraídas por atividades profissionais, indenizações (por acidente, por exemplo), dívidas alimentícias (pensão), dívidas fiscais (impostos, multas, taxas etc.) e dívidas de crédito habitacional. 

Pode participar do programa a pessoa física, maior de idade e capaz, com qualquer renda familiar, de boa-fé (avaliada de acordo com a veracidade das informações prestadas), que não tenha contraído a dívida para atividade profissional, que pode ter contraído dívida por má administração do orçamento doméstico ou casualidades (morte na família, doença, desemprego, divórcio etc) e sem capacidade econômica para pagar o valor das dívidas, desde que constatada a condicção de superendividado pelos especialistas do Núcleo de Tratamento do Superendividamento e que cumpridas as condições estabelecidas pelo programa. 

Os acordos para quitação da dívida geram novas obrigações para o consumidor e podem ser homologados por juiz, valendo como título executivo judicial (como se fosse uma sentença), podendo ser executado pelo credor em caso de descumprimento do consumidor. 

O consumidor que tiver interesse em aderir ao Programa deve acessar o site www.procon.sp.gov.br e fazer sua inscrição online. Os consumidores que não dispõem de acesso à internet ou que tenham dificuldade em acessar o site podem se inscrever pessoalmente no Poupatempo (rua Inconfidência, 4-50, Centro), com auxílio dos funcionários do local. 

Para adesão ao programa são necessários todos os documentos que comprovem a condição econômica e financeira do consumidor: 
• Comprovantes da renda individual (holerite ou média dos ganhos), de renda complementar (pensão, aluguel) e familiar (auxílio dos familiares no pagamento de despesas básicas);

• Comprovantes das despesas básicas: contas de luz, água, gás, telefones, recibos de aluguel, prestações, média dos gastos com alimentação, transporte, saúde e educação;

• Demonstrativos das dívidas e do comprometimento da renda com dívidas: contratos, extratos da conta corrente, carnês, últimas faturas de cartão de crédito. 

A participação segue os seguintes passos: 
Passo 1 – Triagem: preenchimento de questionário sobre dívidas, renda individual, complementar e familiar para avaliação; 
Passo 2 – Entrega de documentos: agendamento dos casos selecionados de consumidores com perfil de superendividado para atendimento e entrega de documentos junto ao Procon Municipal; 
Passo 3 – Entrevista: avaliação e encaminhamentos que eventualmente se mostrarem necessários, como para acompanhamento no Núcleo de Psicologia Econômica e Comportamental; 
Passo 4 – Negociação da dívida: apresentação de propostas de renegociação das dívidas pelos credores. 

O programa é um trabalho conjunto do Núcleo de Tratamento do Superendividamento do Procon Municipal de Bauru, da Fundação Procon de São Paulo, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e de universidade parceira para apoio psicológico.
 

(com assessoria)

Redação 14 News

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