Diante das muitas denúncias recebidas pela Prefeitura de Avaré, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) está atuando com o objetivo de cumprir a lei e reduzir os casos de maus tratos a animais domésticos na cidade, na medida em que notifica os responsáveis a tomarem as providências necessárias para sanar as irregularidades no prazo de 5 dias.
O não cumprimento desta obrigação implica em multa no valor correspondente estabelecido pela lei para cada caso, bem como registro de Boletim de Ocorrência junto à Polícia Civil. As denúncias podem ser feitas na SMMA pelos telefones (14) 3732-1225 ou (14) 99825-6716. É garantido ao denunciante o sigilo de identidade.
''Acreditamos, ainda, que essa questão não pode ser resolvida com uma única atitude, e nesse sentido, a SMMA desenvolve desde o ano de 2017 o projeto Quem ama, cuida – Guarda Responsável de Animais, que envolve os alunos das escolas municipais. O principal objetivo deste projeto é estimular os cuidados adequados para com os animais domésticos (cães e gatos), provocando a reflexão com vistas à mudança de atitudes da população. Foi criado junto ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema), a Câmara Técnica de Proteção Animal, que reúne especialistas e interessados no assunto para a elaboração da Política Municipal de Gestão e Defesa Animal no Município de Avaré, um marco regulatório para a gestão animal local'', relata a bióloga da pasta.
Legislação
De acordo com o artigo 32 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime, e a pena envolve detenção de três meses a um ano, além de multa.
Caracterizam maus-tratos a animais abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar; mantê-los presos permanentemente em correntes; mantê-los em locais pequenos e anti-higiênicos; não abrigá-los do sol, da chuva e do frio; deixá-los sem ventilação ou luz solar; não lhes dar água e comida diariamente; negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido; obrigar o animal a trabalho excessivo ou superior a sua força; capturar animais silvestres; utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse; e promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi, etc.
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(com Assessoria de Imprensa)