A Prefeitura de São Manuel através do Decreto nº 3414 de 23 de outubro de 2017 realizou alterações no zoneamento de alguns bairros do Município para o exercício de 2018, para fins de cobrança do IPTU, atendendo solicitação do Setor de Tributação através da abertura do Processo Administrativo nº 4990/2017.
Na justificativa apresentada pelo Setor de Tributação a atualização, com a conseqüente reclassificação das quadras que compõe as zonas urbanas de vários bairros do Município se fazia necessária, tendo em vista a expansão urbana e também a desigualdade apresentada dos valores no recolhimento do IPTU.
Muitos imóveis edificados, com construções consideradas de alto padrão, estavam classificados em zoneamento, cujos valores não eram condizentes com os praticados pelo mercado imobiliário.
Os imóveis localizados em bairros de padrão considerados mais elevados pelo mercado imobiliário, portanto, mais valorizados, estavam pagando menos IPTU do que aqueles, cujas construções eram de padrões inferiores. Daí a necessidade de se adotar o equilíbrio social na cobrança do IPTU.
Portanto, a modificação dos valores no IPTU em alguns imóveis edificados para o exercício de 2018, se deu em virtude da reclassificação das zonas urbanas do Município, Para os demais imóveis, cujo zoneamento não sofreu alteração, os valores do IPTU permaneceram os mesmos do ano de 2017.
A tabela aplicada para a cobrança do IPTU, para imóveis edificados de acordo com o Código Tributário Municipal é a seguinte:
ZONA |
ALÍQUOTA |
Zona Urbana I |
0,77% sobre o valor venal |
Zona Urbana II |
0,70% sobre o valor venal |
Zona Urbana III |
0,65% sobre o valor venal |
Zona Urbana IV |
0,55% sobre o valor venal |
Distrito de Aparecida |
0,55% sobre o valor venal |
IPTU dos terrenos
Com relação aos terrenos, os valores podem ter sofrido modificações com relação aos valores pagos em 2017, com a aplicação das alíquotas progressivas, de acordo com a Lei Complementar nº 159/2002.
Muitos imóveis ainda encontram-se com cadastro desatualizado no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal.
Existem imóveis que ainda constam como terrenos, mas já existe construção sobre eles, que não foi regularizada, faltando requerer o “habite-se”. Os proprietários desses imóveis, cujos cadastros não se encontram atualizados junto ao Setor de Tributação da Prefeitura, seguramente estão pagando um IPTU mais caro.
Com a aplicação das alíquotas progressivas desde 21 de fevereiro de 2011, os proprietários dos terrenos estão sujeitos ao pagamento de um IPTU que vai aumentando de valor, conforme a tabela III estabelecida no artigo 1º da Lei nº 876/2011:
III |
1,7% valor venal até 5 anos |
IV |
3,0% valor venal até 7 anos |
V |
4,0% valor venal até 10 anos |
VI |
5,0% valor venal acima de 10 anos |
Locais para pagamento
A parcela única com desconto de 5% para pagamento a vista ou ainda a primeira parcela do IPTU 2018, vencem no próximo dia 15 de abril e podem ser pagas:
Casas lotéricas, Caixa Econômica Federal (no caixa, pela internet bank ou terminal caixa eletrônico), Banco do Brasil (terminal caixa eletrônico ou internet bank) e tesouraria da Prefeitura.
Solicitação do boleto via internet
Se você ainda não recebeu seu carne de IPTU, sua solicitação poderá ser feita via internet. A Prefeitura disponibiliza, pela primeira vez, a impressão do carnê do IPTU através do site do município – www.saomanuel.sp.gov.br.
Dentro do site, o contribuinte pode optar pela impressão dos boletos referente às parcelas mensais ou pelo boleto de parcela única.
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(com Assessoria de Imprensa)