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Prefeitura emite nota de esclarecimento sobre a cobrança da CIP

A Prefeitura de São Manuel a fim de esclarecer postagens incompletas e não verdadeiras divulgadas nas redes sociais sobre a Cobrança da Contribuição para o custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP esclarece que:

1 – A cobrança da CIP foi instituída através da Lei nº 3.067/2006, alterada pela Lei nº 490 de 19/12/2006 e tem previsão legal através do artigo 149-A da Constituição Federal; portanto, não foi criada pela atual administração municipal;

2 – A Lei nº 490 prevê em seu artigo 4º que: “O valor mensal será reajustado na mesma data e pelo mesmo índice de correção, aplicado aos consumidores, pela empresa concessionária do serviço público de distribuição e fornecimento de energia elétrica que opera no Município de São Manuel”, no caso específico à concessionária CPFL;

3 – Portanto, a correção sobre a cobrança da CIP já foi instituída em Lei, desde 19/12/2006, vem sendo reajustada desde então de acordo com o artigo 4º da Lei 490, não tendo a atual Administração Municipal, nenhuma responsabilidade sobre a sua criação e tampouco sobre os índices de correção aplicados sobre a CIP;

4 – Vale ressaltar que o dinheiro arrecadado da CIP é destinando exclusivamente a manutenção e investimentos na iluminação pública. O Município possui em suas ruas, praças e jardins, aproximadamente 6.000 pontos de iluminação.  Apenas para exemplificar ainda a aplicação do dinheiro da CIP, o parque de iluminação pública vem sendo ampliado, chegando inclusive ao Distrito Industrial II, que está sendo iluminado, com recursos custeados com o dinheiro arrecado da CIP.

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(com Assessoria de Imprensa)

Redação 14 News

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