29 de março de 2024
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Prefeitura de São Manuel decreta situação de emergência para prevenção e combate ao coronavírus

O prefeito de São Manuel, Ricardo Salaro diante da necessidade de isolamento social prevista na Lei federal nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, com o intuito de conter o avanço do Coronavírus, que traz riscos à saúde dos Munícipes e Servidores Públicos e ainda diante da necessidade de medidas rígidas para o controle da propagação da infecção, declarou situação de emergência no Município de São Manuel, através do Decreto nº 3.682 de 19/3/2020.

O decreto ainda cria o Comitê de Gerenciamento de Crise, que irá monitorar toda a situação de abastecimento e operação dos serviços essenciais, bem como propor, se for o caso, a decretação de estado de calamidade pública ou a revogação do estado de emergência.

Veja os pontos principais editados no Decreto.

PROPRIEDADE PARTICULAR E DISPENSA DE LICITAÇÃO

No caso de iminente perigo público a Administração Municipal poderá requisitar propriedade particular, assegurando ao proprietário indenização, se houver dano.

Fica ainda autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência.

SERVIÇOS ESSENCIAIS

São considerados serviços essenciais que serão mantidos pela Prefeitura: Promoção Social, Transporte Público nos horários de maior demanda, coleta de lixo e zeladoria e segurança urbana e defesa civil.

JORNADA LABORAL – HOME OFFICE

A Prefeitura, em suas respectivas Diretorias e Procuradoria Geral determinará a prestação de jornada laboral mediante teletrabalho (home office), quando possível e obrigatoriamente aos servidores nas seguintes situações:

1-Idosos na acepção legal do termo, por conta com idade igual ou superior a 60 anos;

2-Gestantes;

3-Portadores de doenças respiratórias, crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.

O regime de que se trata este artigo irá vigorar pelo prazo necessário até o fim da situação de emergência, devendo ficar em regime de trabalho ordinário, apenas o efetivo mínimo para funcionamento das repartições públicas.

Durante o período de teletrabalho haverá servidores suficientes para garantir o atendimento na forma estabelecida pelo Decreto.

FÉRIAS, LICENÇA PRÊMIO E JORNADA DE TRABALHO

O Prefeito Municipal e os Dirigentes de Autarquia deverão determinar o gozo imediato de férias regulamentares e licença-prêmio aos servidores, assegurando a permanência de número mínimo deles, necessários as atividades essenciais e de natureza continuada.

Viagens de servidores estão suspensas, exceto por motivo de razão emergencial.

Férias e licenças dos servidores das áreas de saúde, segurança pública e assistência social estão suspensas, bem como está suspensos todos os concursos públicos e provas.

Poderá ser estabelecida jornada de trabalho diferenciada, podendo ser reduzido o horário de funcionamento das repartições públicas.

As atividades do funcionamento dos Centros de Convivência do Idoso, inseridos no Programa “São Paulo Amigo do Idoso” estão suspensas.

Também haverá atendimento presencial, mediante agendamento, com hora marcada, onde a população que tiver necessidade, deverá entrar antecipadamente em contato com o respectivo Setor, através dos seguintes telefones:

  • Tributação: 3812 4423
  • Tesouraria: 3812 4400, ramal 4459
  • Obras: 3812 4426, ramal 4403
  • Saúde: 3812 4400, ramal 5010 (recepção)
  • Educação: 3841 2444
  • RH: 38124425

–Gestão e Serviços: 3842 1715

  • Agricultura e Meio Ambiente: 3841 3882
  • Promoção Social e Pessoa com Deficiência: 3812 4400, ramal5021(recepção)

–CRAS: 3812 4400, ramal 5014(recepção)

–CREAS:3812 4400, ramal 5001(recepção)

  • Criança Feliz:3812 4400, ramal 5025(recepção)

–Cultura: 3841 4400

–Turismo: 3841 4800

–Esporte: 3812 4400, ramal 5000

  • Procuradoria Geral: 3812 4401

–Subprefeitura do Distrito de Aparecida: 3841 4727

–Comunicação: 3812 4400, ramal 4417

–Gabinete do Prefeito:3812 4400, ramal 5030

–Administração: 3812 4400, ramal 4412

–Finanças: 3812 4400, ramal 4442

–Compras/Licitação: 3812 4413, ramal 4407

– PAT: 3841-7269

– Banco do Povo: 3841-4402

– PROCON: 3841-4645

– Junta Militar: 3841-4601

SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES EM ESPAÇO PÚBLICOS E PRIVADOS

Estão suspensas as seguintes atividades e repartições públicas:

I – As atividades da Filarmônica de São Manuel no Coreto Municipal e em qualquer outro evento;

II – As Oficinas Culturais de música, teatro e bandas;

III – As atividades do “Projeto Guri”;

IV – O funcionamento das Bibliotecas Públicas Municipais;

V – Todas as competições e eventos esportivos no território do Município de São Manuel;

VI – PAT;

VII – Banco do Povo;

VIII – PROCON;

IX – Junta Militar; e,

X – Qualquer outra atividade ou repartição pública que gere aglomeração de população e que possa gerar risco de contágio.

Estão proibidas as aglomerações em espaços públicos, tais como praças, jardins, campos esportivos, pistas de esportes, quadras poliesportivas, pistas de esportes, quadras poliesportivas, academias ao ar livre e parquinhos.

Os bares, restaurantes e academias em geral do Município, deverão tomar providencias no sentido de reduzirem para 50% a sua capacidade de ocupação para o público e adotar todas as demais medidas necessárias para a prevenção do contágio, inclusive higienizando regularmente os materiais de uso comum da população.

Os supermercados e farmácias e lojas em geral, deverão estabelecer formas de controle de acesso às suas instalações de forma a evitar à aglomeração de pessoas, devendo inclusive estabelecer horários diferenciados para atendimento da população idosa.

Deverão promover, sempre que possível, a venda por telefone e outros meios virtuais de atendimento, que evitem a presença do cliente no estabelecimento.

PROVIDÊNCIAS DA DIRETORIA DE SAÚDE

A Diretoria de Saúde deverá adotar uma série de providências, dentre elas:

I – capacitação de todos os profissionais para atendimento, diagnóstico e orientação quanto a medidas protetivas;

II – estabelecimento de processo de triagem nas unidades de saúde que possibilite a rápida identificação dos possíveis casos de COVID-19 e os direcione para área física específica na unidade de saúde – separada das demais – para o atendimento destes pacientes, através do telefone (14) 9.9740-8628;

III – aquisição de equipamentos de proteção individual – EPIs para profissionais de saúde;

IV – ampliação do número de leitos para os casos mais graves;

V – utilização, caso necessário, de equipamentos públicos culturais, educacionais e esportivos municipais para atendimento emergencial na área de saúde, com prioridade de atendimento para os grupos de risco de forma a minimizar a exposição destas pessoas;

VI – orientação aos serviços de saúde, para que comuniquem o Consulado e/ou a Embaixada, no caso de pacientes estrangeiros, especialmente os não residentes no Brasil.

RECOMENDAÇÕES GERAIS À POPULAÇÃO DAS DIRETORIAS MUNICIPAIS

SAÚDE

I – que sejam evitados locais com aglomeração de pessoas;

II – que realize campanha publicitária, em articulação com os governos estadual e federal, para orientação da população acerca dos cuidados a serem adotados para prevenção da doença, bem como dos procedimentos a serem observados nos casos de suspeita de contaminação;

II – que oriente bares, restaurantes e similares a adotar medidas de prevenção

PROMOÇÃO SOCIAL

I – desative os serviços que impliquem necessidade de deslocamento de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, à exceção dos referentes a acolhimento e visitação domiciliar aos idosos com necessidades;

II – garanta que os profissionais que trabalhem nas unidades de acolhimento, bem como os visitantes utilizem máscaras de proteção e mantenham as mãos higienizadas.

CULTURA E TURISMO

I – reprograme os grandes eventos públicos;

II – cancele todos os demais eventos que gerem aglomeração de pessoas.

FINANÇAS

Fica vedada a expedição de novos alvarás de autorização para eventos públicos e temporários.

Os órgãos competentes adotarão as providências necessárias para revogação daqueles já expedidos.

ADMINISTRAÇÃO

Nos processos e expedientes administrativos, sindicâncias e procedimentos disciplinares, ficam interrompidos todos os prazos regulamentares e legais, por 30 (trinta) dias, sem prejuízo de eventual prorrogação.

COMUNICAÇÃO

Serão divulgadas mensagens informativas por todos os meios de comunicação oficial, ficando a Diretoria de Comunicação responsável por adicionar um campo na página oficial do Município com todas as informações sobre o COVID-19 de interesse do Município.

DEMAIS PROVIDENCIAS

Os titulares dos órgãos da Administração Direta e Autarquias, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste decreto, e decidir casos omissos.

As medidas tratadas nesse Decreto, seja pelos Entes Públicos ou Privados deverão ser adotadas até 23 de março de 2020, sob pena de lacração e cassação de alvará de funcionamento.

(com assesoria)

Redação 14 News

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