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Prefeitura de Lins divulga regras de flexibilização da quarentena na cidade

O Governo do Estado anunciou o plano de Flexibilização das atividades para todo o Estado, dividindo o território paulista em regiões.

A cidade de Lins está na região administrativa de Bauru e está no plano chamado de “FASE 3” ou Cenário 3.

Nestas regiões está permitida uma certa flexibilização das atividades desde que resguardas as devidas orientações e restrições para o combate à PANDEMIA.

Atenção para as principais regras que entrarão em vigor a partir de 1º de junho na cidade de Lins:

COMÉRCIO EM GERAL

Autorizado o atendimento ao público, com restrições e sem prova de produtos:

✔Os estabelecimentos devem controlar o acesso de pessoas, autorizando a entrada de um cliente para cada 7 metros quadrados, conforme a área de compras do estabelecimento (35% da capacidade do estabelecimento);

✔manter o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre pessoas;

✔proibido o uso de provadores e a prova de roupas, cosméticos ou de qualquer tipo de produto no interior das lojas; também estão proibidos os chamados “Saldões”, pois geram aglomerações;

✔disponibilizar álcool gel em todos os ambientes;

✔obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes;

✔Os grandes estabelecimentos deverão também fazer a aferição de temperatura de seus frequentadores.

PADARIAS E MERCEARIAS

Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições, sendo recomendado evitar o consumo no local:

✔controlar o acesso de pessoas, autorizando a entrada de um cliente para cada 7 metros quadrados, conforme a área de compras do estabelecimento (35% da capacidade do estabelecimento);

✔manter o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre pessoas;

✔salões de refeição devem ter sua capacidade de atendimento limitada a 25% dos assentos disponíveis, com maior distanciamento entre mesas;

✔recomenda-se que as mesas sejam ocupadas apenas por membros da mesma família ou que seja respeitada a distância mínima de 1,5 metros entre os assentos;

✔fixar em local visível a lotação máxima do estabelecimento;

✔promover a limpeza de mesas, balcões e outras superfícies de contato de clientes após o uso de cada cliente;

✔disponibilizar álcool gel em todos os ambientes;

✔obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes.

SALÕES DE BELEZA, CLÍNICAS DE ESTÉTICA E SIMILARES

Podem funcionar com restrições, com atendimento com hora marcada e sem gerar aglomeração:

✔atendimento somente com hora marcada, autorizando-se a entrada de um cliente para cada 7 metros quadrados, conforme a área do estabelecimento, ou de um cliente para cada sala de atendimento;

✔proibida a permanência de clientes na sala de espera;

✔fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada;

✔manter o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre pessoas;

✔disponibilizar álcool gel em todos os ambientes;

✔obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes;

✔realizar, no momento do agendamento do cliente, o questionamento quanto à presença de sintomas respiratórios e síndrome gripal, e não proceder com agendamento em caso positivo.

RESTAURANTES, LANCHONETES, BARES, SORVETERIAS E DOCERIAS

Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições, sendo recomendado o serviço de entrega à domicílio e drive thru:

✔ A partir de segunda-feira, em cada estabelecimento, será liberada a presença ao mesmo tempo, dentro deste estabelecimento, de 6 pessoas, ocupando no máximo 3 mesas;

✔ Na segunda semana do mês de junho, ampliando a ocupação e o número de pessoas a partir do dia 08 de junho, aí aplicando a regra de controlar o acesso de pessoas, autorizando a entrada de um cliente para cada 7 metros quadrados, conforme a área do estabelecimento (25% da capacidade do estabelecimento);

✔ manter o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre pessoas;

✔salões de refeição devem ter sua capacidade de atendimento limitada a 25% dos assentos disponíveis, com maior distanciamento entre mesas;

✔recomenda-se que as mesas sejam ocupadas apenas por membros da mesma família ou que seja respeitada a distância mínima de 1,5 metros entre os assentos;

✔proibida a comercialização de alimentos por sistema self service;

✔proibida a permanência de clientes em salas de espera;

✔banheiros higienizados de forma constante e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel;

✔fixar em local visível a lotação máxima do estabelecimento;

✔promover a limpeza de mesas, balcões e outras superfícies de contato de clientes após o uso de cada cliente;

✔disponibilizar álcool gel em todos os ambientes;

✔obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes.

CLUBES, ASSOCIAÇÕES E ESPAÇOS ESPORTIVOS

Podem funcionar com restrições, para atividades ao ar livre que não gerem aglomerações e para esportes que não apresentem contato físico direto entre os participantes. Saunas, salões e locais de confraternização permanecem proibidos:

✔manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas em todas as atividades físicas e em todos os ambientes;

✔disponibilizar álcool gel em todos os ambientes;

✔obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores, sócios e frequentadores;

✔banheiros higienizados de forma constante e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel;

✔limpar com maior frequência todos os ambientes;

ACADEMIAS E CENTROS DE ATIVIDADE FÍSICA

Podem funcionar com restrições, para atendimento de pessoas em recuperação de tratamentos de saúde, por prescrição médica:

✔autorizada a entrada de um cliente para cada 7 metros quadrados, conforme a área do estabelecimento, ou de um cliente para cada sala de atendimento;

✔manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas em todas as atividades físicas e em todos os ambientes, ressalvadas as situações que exijam proximidade para a realização de procedimentos, guardadas todas as medidas de prevenção;

✔organizar horários especiais para o uso dos equipamentos e aulas para pessoas maiores de 60 anos, preferencialmente nos primeiros horários do dia;

✔estão proibidas atividades físicas a exemplo de circuitos que adotem a prática do compartilhamento dos equipamentos;

✔obrigatório borrifador de álcool 70% para uso de cada usuário com disponibilização de penao ou papel toalha descartável para ser utilizado na limpeza do equipamento, antes e após o uso;

✔proibido o uso de chuveiros e vestiários (antes, durante e após o treino);

✔obrigatório utilização de garrafas e copos individuais;

✔ disponibilizar álcool gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas;

✔obrigatório uso de máscaras faciais para todos.

✔ banheiros higienizados de forma constante e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel.

ATENÇÃO

REGRAS COMPLEMENTARES E OUTRAS ORIENTAÇÕES PARA CADA SEGMENTO ESTÃO DISPONÍVEIS NO DOCUMENTO DENOMINADO PACTO REGIONAL – Região Administrativa de Bauru e no PLANO SÃO PAULO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO (LINK ABAIXO)

https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp/

Redação 14 News

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