O Governo do Estado anunciou o plano de Flexibilização das atividades para todo o Estado, dividindo o território paulista em regiões.
A cidade de Lins está na região administrativa de Bauru e está no plano chamado de “FASE 3” ou Cenário 3.
Nestas regiões está permitida uma certa flexibilização das atividades desde que resguardas as devidas orientações e restrições para o combate à PANDEMIA.
Atenção para as principais regras que entrarão em vigor a partir de 1º de junho na cidade de Lins:
COMÉRCIO EM GERAL
Autorizado o atendimento ao público, com restrições e sem prova de produtos:
✔Os estabelecimentos devem controlar o acesso de pessoas, autorizando a entrada de um cliente para cada 7 metros quadrados, conforme a área de compras do estabelecimento (35% da capacidade do estabelecimento);
✔manter o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre pessoas;
✔proibido o uso de provadores e a prova de roupas, cosméticos ou de qualquer tipo de produto no interior das lojas; também estão proibidos os chamados “Saldões”, pois geram aglomerações;
✔disponibilizar álcool gel em todos os ambientes;
✔obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes;
✔Os grandes estabelecimentos deverão também fazer a aferição de temperatura de seus frequentadores.
PADARIAS E MERCEARIAS
Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições, sendo recomendado evitar o consumo no local:
✔controlar o acesso de pessoas, autorizando a entrada de um cliente para cada 7 metros quadrados, conforme a área de compras do estabelecimento (35% da capacidade do estabelecimento);
✔manter o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre pessoas;
✔salões de refeição devem ter sua capacidade de atendimento limitada a 25% dos assentos disponíveis, com maior distanciamento entre mesas;
✔recomenda-se que as mesas sejam ocupadas apenas por membros da mesma família ou que seja respeitada a distância mínima de 1,5 metros entre os assentos;
✔fixar em local visível a lotação máxima do estabelecimento;
✔promover a limpeza de mesas, balcões e outras superfícies de contato de clientes após o uso de cada cliente;
✔disponibilizar álcool gel em todos os ambientes;
✔obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes.
SALÕES DE BELEZA, CLÍNICAS DE ESTÉTICA E SIMILARES
Podem funcionar com restrições, com atendimento com hora marcada e sem gerar aglomeração:
✔atendimento somente com hora marcada, autorizando-se a entrada de um cliente para cada 7 metros quadrados, conforme a área do estabelecimento, ou de um cliente para cada sala de atendimento;
✔proibida a permanência de clientes na sala de espera;
✔fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada;
✔manter o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre pessoas;
✔disponibilizar álcool gel em todos os ambientes;
✔obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes;
✔realizar, no momento do agendamento do cliente, o questionamento quanto à presença de sintomas respiratórios e síndrome gripal, e não proceder com agendamento em caso positivo.
RESTAURANTES, LANCHONETES, BARES, SORVETERIAS E DOCERIAS
Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições, sendo recomendado o serviço de entrega à domicílio e drive thru:
✔ A partir de segunda-feira, em cada estabelecimento, será liberada a presença ao mesmo tempo, dentro deste estabelecimento, de 6 pessoas, ocupando no máximo 3 mesas;
✔ Na segunda semana do mês de junho, ampliando a ocupação e o número de pessoas a partir do dia 08 de junho, aí aplicando a regra de controlar o acesso de pessoas, autorizando a entrada de um cliente para cada 7 metros quadrados, conforme a área do estabelecimento (25% da capacidade do estabelecimento);
✔ manter o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre pessoas;
✔salões de refeição devem ter sua capacidade de atendimento limitada a 25% dos assentos disponíveis, com maior distanciamento entre mesas;
✔recomenda-se que as mesas sejam ocupadas apenas por membros da mesma família ou que seja respeitada a distância mínima de 1,5 metros entre os assentos;
✔proibida a comercialização de alimentos por sistema self service;
✔proibida a permanência de clientes em salas de espera;
✔banheiros higienizados de forma constante e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel;
✔fixar em local visível a lotação máxima do estabelecimento;
✔promover a limpeza de mesas, balcões e outras superfícies de contato de clientes após o uso de cada cliente;
✔disponibilizar álcool gel em todos os ambientes;
✔obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e clientes.
CLUBES, ASSOCIAÇÕES E ESPAÇOS ESPORTIVOS
Podem funcionar com restrições, para atividades ao ar livre que não gerem aglomerações e para esportes que não apresentem contato físico direto entre os participantes. Saunas, salões e locais de confraternização permanecem proibidos:
✔manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas em todas as atividades físicas e em todos os ambientes;
✔disponibilizar álcool gel em todos os ambientes;
✔obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores, sócios e frequentadores;
✔banheiros higienizados de forma constante e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel;
✔limpar com maior frequência todos os ambientes;
ACADEMIAS E CENTROS DE ATIVIDADE FÍSICA
Podem funcionar com restrições, para atendimento de pessoas em recuperação de tratamentos de saúde, por prescrição médica:
✔autorizada a entrada de um cliente para cada 7 metros quadrados, conforme a área do estabelecimento, ou de um cliente para cada sala de atendimento;
✔manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas em todas as atividades físicas e em todos os ambientes, ressalvadas as situações que exijam proximidade para a realização de procedimentos, guardadas todas as medidas de prevenção;
✔organizar horários especiais para o uso dos equipamentos e aulas para pessoas maiores de 60 anos, preferencialmente nos primeiros horários do dia;
✔estão proibidas atividades físicas a exemplo de circuitos que adotem a prática do compartilhamento dos equipamentos;
✔obrigatório borrifador de álcool 70% para uso de cada usuário com disponibilização de penao ou papel toalha descartável para ser utilizado na limpeza do equipamento, antes e após o uso;
✔proibido o uso de chuveiros e vestiários (antes, durante e após o treino);
✔obrigatório utilização de garrafas e copos individuais;
✔ disponibilizar álcool gel em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas;
✔obrigatório uso de máscaras faciais para todos.
✔ banheiros higienizados de forma constante e com disponibilidade de sabão, álcool em gel e toalhas de papel.
ATENÇÃO
REGRAS COMPLEMENTARES E OUTRAS ORIENTAÇÕES PARA CADA SEGMENTO ESTÃO DISPONÍVEIS NO DOCUMENTO DENOMINADO PACTO REGIONAL – Região Administrativa de Bauru e no PLANO SÃO PAULO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO (LINK ABAIXO)