NOTA OFICIAL
23 de dezembro de 2020, às 16h56.
Tendo em vista o anúncio do Governo do Estado de São Paulo, a Prefeitura de Lençóis Paulista não expedirá Decreto Municipal, haja vista que, por força da Constituição do Estado de São Paulo, todos os municípios paulistas estarão submetidos ao ordenamento do Governo do Estado.
Sendo assim, a Prefeitura Municipal orienta à população ao cumprimento da normativa após a sua publicação, seguindo as orientações da coletiva de imprensa do Centro de Contingência do Coronavírus do Estado de São Paulo, de ontem, dia 22, que colocou todo o Estado na fase vermelha entre os dias 25 e 27 de dezembro e 1 e 3 de janeiro.
Nesta fase, somente serviços essenciais podem funcionar, em virtude do número crescente de infectados pela Covid-19. Apesar do cenário pandêmico controlado em Lençóis Paulista, tanto na infecção quanto nos leitos hospitalares, é notório o crescimento do número de pessoas infectadas.
Ressaltamos que, nos dias 25, 26 e 27 de dezembro e 01, 02 e 03 de janeiro, não haverá expediente nas repartições públicas, com exceção dos serviços essenciais realizados pela Administração.
Informamos que o Governo do Estado detém mecanismos de fiscalização, assim como os sindicatos e outras instituições, não possuindo o Município exclusividade de competência fiscalizatória. Estarão autorizados ao funcionamento os setores considerados essenciais, dentro dos parâmetros sanitários vigentes.
Até a emissão desta Nota, o Palácio dos Bandeirantes ainda não havia publicado o decreto estadual no Diário Oficial do Estado de São Paulo, tampouco oficiado o Município pelas vias oficiais da Praça das Palmeiras, sede do Poder Executivo de Lençóis Paulista, razão pela qual vigora no Município o Decreto Municipal n.° 770, de 16 de Dezembro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA