
Decisão obtida pela Procuradoria-Geral de Justiça nesta sexta-feira (26/2) obriga o município de Piraju a obedecer às regras estaduais de isolamento social decretadas em virtude da propagação do coronavírus.
Em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça concedeu liminar suspendendo a Lei Municipal nº 4.233, que autorizava o funcionamento de atividades consideradas não essenciais pelo Plano São Paulo, como academias, bares e salões de beleza.
Foi acatada a tese apresentada pela PGJ de que a legislação de Piraju contraria o princípio da separação dos poderes, abranda medidas de distanciamento em descompasso com as orientações da comunidade científica e coloca em risco os direitos fundamentais de proteção à vida e à saúde. (com assessoria/ Foto: ilustrativa – Agência Brasil).