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Pesquisa vai mostrar a intenção de voto na cidade de Itatinga

A eleição de Itatinga para o cargo de prefeito, está marcada para o dia 2 de julho, e tem uma pesquisa em andamento, cujo resultado será divulgado na quinta-feira (08).

A pesquisa registrada no carório eleitoral de Botucatu (SP-00931/2016) é realizada pela empresa CNPJ: 61466926000161 – Eliana Maria Mazza Correa – ME / Sudoeste do Estado. 

O levantamento começou neste sábado (03) e segue até quarta-feira (07), um dia antes da divulgação oficial do resultado. No total, 300 pessoas serão ouvidas.

O formulário traz impresso se a pessoa votará para prefeito em Diego Batista (20 – número do partido na urna), Geraldo Celestino (45), Geremias (40), João Bosco (25), além de indeciso, branco ou nulo.

A estatística responsável é Vera Lucia Candiani e o valor desse trabalho será de 1 mil reais.

Segundo a empresa, a pesquisa quantitativa, realizada com eleitores moradores de Itatinga maiores de 16 anos utilizará entrevistas pessoais e domiciliares, com aplicação de questionário estruturado e entrevistas pessoais.

 

DADOS DA PESQUISA

O sorteio da amostra deu-se em três fases. Na primeira fase realizou-se o sorteio aleatório dos setores censitários (Fonte: IBGE – Censo 2010) utilizando-se o método PPT (Probabilidade Proporcional ao Tamanho do setor). Na segunda fase procedeu-se ao sorteio aleatório dos domicílios a serem entrevistados dentro dos. Na terceira e última fase preencheu-se as cotas de sexo e faixa etária determinadas pelos dados do TSE de abril/17.

 

MOTIVO DA ELEIÇÃO

A nova eleição se dará porque o candidato Ailton Faria foi considerável inelegível. De acordo com o julgamento, o candidato, enquanto prefeito do município, teve as contas referentes aos exercícios de 2011 e 2012 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – a decisão foi confirmada pela Câmara Municipal de Itatinga nas duas ocasiões.

Os magistrados decidiram que o fato impede Ailton Fernandes Faria de concorrer ao pleito de 2016 por enquadrar-se na causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação dada pela LC nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.

 
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(Do Agência14News)

Redação 14 News

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