O Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso do município de Bauru que visava a relaxar medidas de isolamento social determinadas pela fase vermelha do Plano São Paulo. A administração municipal havia interposto agravo contra a liminar, obtida pela Procuradoria-Geral de Justiça, que declarou ineficaz trecho de lei municipal que permitia o funcionamento de atividades enquadradas como não essenciais.
Em ação direta de inconstitucionalidade, a PGJ tinha conseguido liminar obrigando Bauru a obedecer às regras de isolamento social determinadas pelo governo do Estado para conter a disseminação do coronavírus. Após indicar que cumpriria a obrigação, contudo, a prefeitura editou a Lei N°7.435/2021, autorizando a abertura, por exemplo, de manicures, academias e buffets adultos e infantis. Diante disso, a PGJ apresentou aditamento para estender os efeitos da liminar anteriormente concedida à lei aprovada dias depois.
Com o improvimento do recurso, Bauru segue obrigada a permitir o funcionamento apenas dos serviços classificados como essenciais pelo governo do Estado. (Do TJ. Foto: Arquivo).