A Defensoria Pública de SP obteve nesta terça-feira (17) uma decisão judicial liminar que suspende a exigência da apresentação de exames médicos de mamografia (mulheres acima de 40 anos) e colpocitologia oncótica (“Papanicolau”) por mulheres candidatas a cargos em concursos públicos no Estado de São Paulo. A decisão é do Juiz José Gomes Jardim Neto, da 15ª Vara da Fazenda Pública.
A liminar – proferida em ação civil pública ajuizada em dezembro pelo Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria – suspende itens de uma resolução de 2015 da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado, que preveem os exames cobrados pelo DPME (Departamento de Perícias Médicas do Estado).
Além dos exames previstos na resolução – que abrangem todos os concursos públicos na esfera estadual –, a Defensoria também questionou a exigência do exame de colposcopia pelo Tribunal de Justiça de SP (TJSP) em relação a candidatas a acargos na 1ª Região Administrativa Judiciária (Capital). Sobre isso, no último dia 20/12, uma decisão administrativa do então Presidente do TJSP, Desembargador Paulo Dimas Mascaretti, acolheu os argumentos da Defensoria Pública e retirou em definitivo a exigência dos três exames às mulheres candidatas a concursos por parte dos órgãos do tribunal.
O pedido liminar foi motivado também pela nomeação recente de diversas candidatas, no final de 2017, ao cargo de Escrevente na Capital paulista, e que logo seriam submetidas a perícia médica para admissão e posse no cargo.
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Na ação, as Defensoras Ana Rita Souza Prata e Paula Sant’Anna Machado de Souza sustentam que a exigência dos procedimentos viola a dignidade humana, a intimidade, a privacidade e a integridade física e psicológica das mulheres, bem como igualdade de gênero e a isonomia, uma vez que não há exigência equivalente aos candidatos homens.
A ação pede a nulidade dos itens do ato administrativo em que consta a exigência dos exames de colpocitologia oncótica e mamografia e que o Estado de São Paulo, por meio do DPME, deixe definitivamente de exigir das candidatas mulheres a apresentação dos laudos. As Defensoras embasam o pedido em uma série de decisões judiciais anteriores e em parecer emitido em 2015 pelo Cremesp (Conselho Regional de Medicina de SP), que elucida: “Não há nenhuma profissão ou função que impeça o ingresso de uma mulher em qualquer trabalho e que exija a realização de exames subsidiários que exponha a mesma em suas condições ginecológicas e até obstétricas, mesmo que os mesmos possam ter caráter preventivo”.
Os pedidos feitos com relação ao TJSP foram acatados por decisão administrativa da Presidência do Tribunal de dezembro de 2017, que desde então deixou de exigi-los.
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(com assessoria)