“DEFIRO o pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 07/2017, da Câmara de Vereadores de São Manuel, com a recondução do autor ao cargo de Prefeito Municipal de São Manuel, até o julgamento final da demanda em epígrafe”, assim dediciu a justiça de São Manuel (SP) nesta segunda-feira (19), determinando o retorno de Ricardo Salaro ao cargo, do qual foi cassado no final de 2017, pela Câmara de Vereadores da cidade.
Na decisão, a juiza responsável pelo caso diz que a cassação foi por motivo político. “'Ainda que, numa primeira analise, não se vislumbre os vícios formais alegados, não há dúvida, por outro lado, que os documentos anexados aos autos revelam uma contenda política entre o Prefeito Municipal e Vereadores da Câmara Municipal que, segundo o impetrante, teria sido o verdadeiro motivo de cassação por infração político-administrativa”.
Cita ainda a juíza: “Tudo indica que a cassação não foi consubstanciada em crime de responsabilidade, mas em mera vontade política que, de fato, não encontra guarida no ordenamento jurídico constitucional vigente. E, ao final, opinou a I. Representante do Parquet favoravelmente ao deferimento do pedido de tutela de urgência concluindo que “num simples juízo de cognição sumária, observada a enorme complexidade que possui a causa, verifica-se que, de fato, há inegáveis razões para verificar que a decisão da Câmara dos Vereadores afastou-se da razoabilidade e proporcionalidade ao cassar o mandato do então Prefeito Municipal”
PAGAMENTO
A acusação de que o prefeito pagou uma empresa terceirizada pela ganhadora da licitação também foi citada como não ter havido prejuízo aos cofres da prefeitura: “Ademais, pela documentação carreada aos autos denota-se que não houve aquiescência do autor à cessão total dos serviços de construção que foram executados antes de sua posse no cargo de Prefeito Municipal, e que tampouco se omitiu ao tomar conhecimento dessa situação irregular nos primeiros dias de seu mandato, tanto que notificou a empresa contratada da rescisão do contrato (doc.306/314) e autorizou tão somente o pagamento dos serviços efetivamente prestados nos meses de novembro e dezembro de 2016, ou seja, na gestão anterior, em valor aparentemente compatível com os laudos de vistoria, as notas de empenhos parciais e as notas fiscais emitidas em nome da empresa contratada (p.257/280). Os documentos apontam, ainda, que esse pagamento foi depositado pela tesouraria da Prefeitura Municipal em favor da empresa terceira não por ordem expressa ou por escrito do autor, mas sim por solicitação da própria empresa licitante (p.286/293), induzida pela semelhança do que já ocorria em outro contrato havido entre as mesmas partes (p.234/251), fato esse que não gerou, ao que tudo indica, efetivo prejuízo ao erário público ou vantagem indevida”.
Quem estava à frente da prefeitura até o momento é o Major Rubin, que deverá ser reconduzido a vice-prefeito.
A decisão via liminar e a Câmara Municipal deve recorrer até o julgamento final do caso.
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(do Agência14News)