No início desta semana, o prefeito e vice de Pratânia, Davi Pires Batista e Osmir José Félix, obtiveram decisão judicial favorável com relação ao aumento dos subsídios dos agentes políticos. Desde o ano passado, o Ministério Público do Estado de São Paulo vinha investigando denúncia de irregularidade no processo, que culminou no aumento e também se os agentes políticos praticaram ato de improbidade administrativa.
A decisão do magistrado Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, aponta que não houve irregularidade no processo, pois o aumento está amparado pela Constituição Federal de 1988, no artigo 29, inciso V. “[…] inexiste improbidade administrativa na espécie porque o reajuste se deu em conformidade com a regra do art. 29, inciso V, da Constituição Federal, e que inexiste violação dos princípios da administração pública tendo em vista que os agentes políticos do Executivo não participaram do processo legislativo e porque os valores são compatíveis com os praticados em outras municipalidades indicadas nos autos […]”, traz a decisão.
“Estamos aliviados com essa decisão, embora sabíamos durante todo o processo de investigação que não havia nada ilegal no aumento dos subsídios. Foi uma jogada política, que tentou nos desestabilizar, porém agora saímos ainda mais fortalecidos de toda essa situação. Vamos continuar nosso trabalho, buscar melhorias para a população de Pratânia, pois é isso que as pessoas que nos elegeram esperam da gente: trabalho sério e comprometido”, afirma o prefeito.
Relembre o caso
Em fevereiro de 2017, os vereadores da cidade de Pratânia (SP), aprovaram, por seis votos a três, reajustes nos salários do prefeito Davi Pires Batista e do seu vice, Osmir José Féliz, logo após assumirem o cargo, elevando seus proventos em 46% e 85% respectivamente.
Agora, o Ministério Público de São Manuel (SP) abriu uma ação civil pública contra o prefeito e o vice-prefeito, que aguarda a decisão da Justiça, para que ambos devolvam o que receberam a mais.
O salário do prefeito passou de R$ 9,6 mil para R$ 14 mil e o do vice de R$ 3,8 mil para R$ 7 mil.
Segundo a conclusão dos procuradores, a medida fere a Lei Orgânica do Município que proíbe o aumento da remuneração na mesma legislatura. Por isso ambos devem responder por improbidade administrativa.
A denúncia do MP ainda pede que os dois devolvam aos cofres do município a quantia que receberam a mais até agora. Caso contrário, pede o bloqueio dos bens dos envolvidos.
A ação civil pública também determina uma multa e a volta da remuneração aos valores anteriores ao reajuste.
Em nota, o prefeito e seu vice afirmam que não foram notificados, mas que prestarão os esclarecimentos necessários à Justiça e que não houve qualquer irregularidade no reajuste aprovado.
À época da abertura do inquérito pelo MP, o presidente da Câmara, Jozimar Antônio Anibal, não quis se manifestar sobre as investigações. O vereador Rubens Justo Neto, que estava em seu primeiro mandato, perdeu o cargo depois de ser acusado de quebra de decoro parlamentar durante a sessão que discutia o aumento.
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(com Assessoria de Imprensa)