2 de maio de 2024
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Juiz impede divulgação de pesquisa eleitoral em Itatinga

O juiz eleitoral Josias Martins de Almeida Jr. não autorizou a divulgação da pesquisa eleitoral ao cargo de prefeito na cidade de Itatinga, que acontece no dia 2 de julho, em decisão divulgada nesta quinta-feira (08).

No seu despacho, o magistrado na sua Decisão interlocutória em 08/06/2017 – RP Nº 8313 diz que “trata-se de representação eleitoral c.c. pedido de liminar formulada por Diego Roberto Batista Gomes, sob a alegação de que a pesquisa eleitoral está em desacordo com a legislação de regência, uma vez que o seu número para concorrer ao pleito eleitoral é 20 e, não, 23 como constou no “disco com foto”. Pediu a concessão de liminar para que a pesquisa eleitoral mencionada não seja divulgada em razão do vício apontado”.

O juiz ainda aponta que “a pesquisa eleitoral impugnada não espelha a igualdade que deve nortear a abordagem e a colheita de dados envolvendo os candidatos a Prefeito Municipal de Itatinga”. “Ressalto que a distorção verificada no “disco com foto”, poderá impactar em um futuro resultado a ser apresentado, tornando comprometida a regularidade e a igualdade da concorrência do pleito eleitoral, uma vez que a divulgação de pesquisas eleitorais influencia o eleitorado”.

Foi determinada multa se a pesquisa for publicada. “Ante o exposto, defiro a liminar para que os requeridos se abstenham de publicar a pesquisa eleitoral, ora impugnada, por qualquer veículo de imprensa ou internet, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). O valor da multa fora estipulado levando-se em consideração a proximidade do dia das eleições e a potencialidade do dano irreparável em eventual descumprimento da presente ordem judicial”. “Assim, no caso em tela, o perigo de dano irreparável é evidente, na medida em que a divulgação da pesquisa que se pretende suspender é irreversível”.

Ainda traz o juiz: “Nesse sentido é a lição de José Jairo Gomes: “É certo que os resultados, divulgados com alarde pelos interessados e ecoados pela mídia, podem influir de modo relevante e perigoso na vontade dos eleitores. Por serem psicologicamente influenciáveis, muitos indivíduos tendem a perfilhar a opinião da maioria. Daí votarem em candidatos que supostamente estejam “na frente” ou “liderando as pesquisas”. Por isso, transformaram-se as pesquisas eleitorais em relevante instrumento de marketing político, que deve ser submetido a controle estatal, sob pena de promoverem grave desvirtuamento na vontade popular e, pois, na legitimidade das eleições” (Direito Eleitoral, 11ª edição, 2015, Atlas, pág. 372)”. 

– Saiba mais sobre a pesquisa  e os candidatos.

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(Do Agência14News)

Redação 14 News

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