Começou nesta segunda-feira (21), o período de inscrição do VII Concurso Nacional de Contos “Cidade de Lins”, que irá até o dia 29 de setembro. O evento é realizado pela Prefeitura de Lins, através da Coordenadoria Municipal de Cultura com objetivo de incentivar a escrita em língua nacional, bem como o surgimento e o reconhecimento de novos talentos literários.
Para concorrer, os interessados deverão se inscrever na Casa da Cultura de Lins (Av. José da Conceição, 111, CEP 16402-000, Lins-SP) entregando um único trabalho, produção textual, na categoria literária de conto inédito.
O julgamento deverá embasar-se na verificação de uma produção textual narrativa com viés literário, centrado em um só conflito, com espaço e tempo concentrados conforme o gênero “conto”, apresentando a figura da personagem central, verossimilhança (externa) relação com a condição humana e focalização coerente e perceptível.
De acordo com o coordenador Francisco Di Mauro Junior, serão premiados os contistas classificados com os seguintes valores já descontados o imposto de renda:
1° lugar: com o valor de R$ 3.000 (três mil e reais);
2.º lugar: com o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
3.º lugar: com o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
4.º lugar: com o valor de R$ 1.000,00 (mil reais);
5.º lugar: com o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Regulamento do Concurso:
Art. 1º – A Prefeitura Municipal de Lins torna público o VII Concurso de Contos “Cidade de Lins”, destinado a escritores nacionais.
Parágrafo Único – O concurso objetiva incentivar a escrita em língua nacional, bem como o surgimento e o reconhecimento de novos talentos literários.
Da Participação
Art. 2º – Para concorrer, os interessados deverão inscrever-se no período de 21 de agosto a 29 de setembro de 2017, na sede da Divisão de Cultura do município de Lins, “CASA DA CULTURA” na Av. José da Conceição, 111, CEP 16402-000, Lins-SP, Brasil, entregando (01) um único trabalho, produção textual, na categoria literária de conto inédito.
§ 1º – A inscrição poderá ser feita por procuração para fins específicos, caso a mesma seja realizada por outra pessoa que não o autor do conto, juntando-se ao mandato a cópia dos documentos de identidade, tanto do outorgante quanto do outorgado.
§ 2º – O texto (conto) deverá ser entregue, tendo sido digitado em quatro (04) vias de papel A4, bem como gravado digitalmente em um (01) Disco Compacto (CD), acompanhado da ficha de inscrição própria, conforme modelo constante dos Anexos I e II deste Regulamento. Apenas para as inscrições feitas por procuração, as cópias impressas e discos compactos poderão ser enviados por meio de correspondência registrada tipo sedex, caso não possam ser entregues no ato da inscrição.
§ 3º – Os participantes que decidirem enviar suas inscrições pelo correio, a postagem poderá ser feita através de sedex ou carta registrada, a fim de garantir a segurança de inscrição.
§ 4º – Entende-se por inédito o conto que não tenha sido objeto de divulgação, publicação, conhecimento do público, ou que não tenha integrado nenhuma coletânea de vários autores, nem de publicação de livro do participante como autor único e/ou tenha sido premiado em outro concurso literário.
§ 5º – Será desclassificado o texto que a Comissão Julgadora considerar plágio evidente.
§ 6º – Os textos deverão ser escritos em língua portuguesa, de acordo com o Acordo Ortográfico de 1990.
§ 7º – Será desclassificado o conto postado no correio após 29 de setembro de 2017 (carimbo da postagem), ou em datas posteriores para quem optar por entregar pessoalmente na Divisão de Cultura de Lins.
Da Apresentação
Art. 3º – O texto deverá ser apresentado em papel branco, formato A4 (21 cm x 29,7 cm), digitado na cor preta com a utilização do tamanho 12, fonte Times New Roman ou Arial, sem ilustrações. As folhas deverão apresentar margem esquerda e superior de 3 cm; direita e inferior de 2 cm. Todo o texto deverá ser digitado com espaço 1,5. Todas as folhas do trabalho deverão ser contadas e numeradas sequencialmente. A numeração será colocada, a partir da primeira folha, a 2 cm da borda superior. O texto apresentará o título e pseudônimo adotado. A produção da narrativa textual deve conter, no mínimo, 03 (três) páginas e no máximo, 10 (dez) páginas.
Parágrafo Único – Será desclassificado o texto digitado em qualquer outra formatação que não a recomendada no artigo 3º.
Art. 4º – O CD deverá conter o conto e o pseudônimo do autor.
Parágrafo Único: O texto do CD deve ser idêntico ao impresso.
Art. 5º – A entrega do conto e da documentação deverá ser feita em envelope lacrado, ou seja, um envelope contendo o texto impresso; o CD; a ficha de inscrição completa, autorização de publicação, fotocópia de documento de identidade que contenha fotografia e comprovante de residência do participante; na inscrição feita por procuração, deverá conter o mandato acompanhado dos respectivos documentos de identidade. Não há necessidade de autenticar as cópias e nem reconhecer firma das assinaturas;
Parágrafo Único – O envelope deverá conter a seguinte subscrição: “Ao VII Concurso de Contos Cidade de Lins – 2017 – Divisão de Cultura “CASA DA CULTURA” – Av. José da Conceição, 111, CEP – 16 402-000 – Lins-SP.
Art. 6º – A falta de algum documento, ou preenchimento incompleto da ficha de inscrição, desclassificará o concorrente.
§ 1º – O modelo de documento a ser apresentado pelo escritor estará à disposição no endereço eletrônico: www.lins.sp.gov.br, que será fonte de informação aos candidatos.
§ 2º – Serão canais de comunicação entre contistas e Divisão de Cultura de Lins o telefone (14) 3522-3032 e os e-mails casacultura.lins@yahoo.com.br ou casadacultura@lins.sp.gov.br.
Dos Critérios Básicos de Julgamento
Art. 7.º – O julgamento deverá embasar-se na verificação de uma produção textual narrativa com viés literário, centrado num só conflito, com espaço e tempo concentrados conforme o gênero “conto”, apresentando:
a) a figura da personagem central;
b) verossimilhança (externa): relação com a condição humana;
c) focalização coerente e perceptível.
Art. 8º – Será instituída Comissão Julgadora nomeada por meio de ato oficial do Chefe do Poder Executivo, que será soberana nas decisões que proferir
Parágrafo Único – A comissão terá liberdade e autonomia de organizar seu trabalho de leitura e julgamento, tendo o prazo para entregar os resultados até 21 de novembro de 2017.
Das Premiações
Art. 9º – Serão premiados, da seguinte forma, os contistas classificados com os seguintes valores já descontados o imposto de renda:
1° lugar: com o valor de R$ 3.000 (três mil e reais);
2.º lugar: com o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
3.º lugar: com o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
4.º lugar: com o valor de R$ 1.000,00 (mil reais);
5.º lugar: com o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 10 – Os contos premiados, farão parte da coletânea “Contos Premiados”.
Art. 11 – A entrega dos prêmios acontecerá em Lins, na primeira quinzena de dezembro, em data, horário e local a serem divulgados posteriormente. Neste dia todos os participantes classificados deverão estar presentes ou mandar um representante legal.
Art. 12 – Os casos omissos serão resolvidos pela Divisão de Cultura de Lins.
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(com Assessoria de Imprensa)