O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), obteve a condenação definitiva de um funcionário público municipal que exercia a função de “fiscal de Posturas Municipais” desde 1995 e estava lotado na Secretaria Municipal de Planejamento da cidade de Bauru. Ele foi acusado e, posteriormente, condenado a uma pena de onze anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, por ter falsificado sete sete autos de conclusão de obra (“Habite-se”), prevalecendo-se do cargo público que ocupava.
Após recurso de apelação interposto pela defesa, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença condenatória proferida pelo juiz da 4ª Vara Criminal da Comarca de Bauru, Fábio Correia Bonini. O trânsito em julgado foi certificado no último dia 2 de julho. Além disso, foi confirmada a perda do cargo público do réu. Já em 3 de julho, foi dado cumprimento ao mandado de prisão expedido, dando-se início à execução da pena.
Na época em que foram cumpridos mandados de busca domiciliar, foram localizadas pelo Gaeco outras provas que permitiram a apresentação de nova denúncia contra o réu, por ter falsificado outros 17 autos de conclusão de obra, também fazendo uso do cargo público que ocupava. Neste mesmo procedimento, seu irmão, é acusado de agir em coautoria com o servidor na prática de, ao menos, oito falsificações. Esta ação aguarda julgamento em primeira instância e tramita perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Bauru.
Além disso, o funcionário é processado também pela prática de atos de improbidade administrativa, em razão das falsificações que praticou, sendo que, em primeira instância, já foi condenado às penas de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e pagamento de multa civil no valor de 30 vezes a quantia da última remuneração recebida no cargo público. O processo aguarda julgamento de recurso interposto pela defesa perante o Tribunal de Justiça de São Paulo.