A pedido do Ministério Público de São Paulo, a Justiça determinou, em caráter definitivo, que o município de Marília cumpra o estabelecido nos decretos estaduais e nas disposições das autoridades sanitárias do governo do Estado que tratam das regras da quarentena. Pela decisão, o Executivo municipal deve orientar a população, fiscalizar e garantir execução e cumprimento das determinações vigentes, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Liminar no mesmo sentido já havia sido concedida na mesma ação civil ajuizada pelo MPSP.
Na sentença, o Judiciário aponta que a Prefeitura de Marília, por meio do Comitê de Enfrentamento ao Covid-19, vinha considerando liberar o funcionamento de serviços não essenciais antes do fim do prazo determinado pelo Estado. Para o juiz Walmir Idalencio dos Santos Cruz, diante da “hipótese de antinomia entre as disposições do decreto municipal e o decreto editado pelo Poder Executivo Estadual, deve prevalecer este último”.
Ação número 1003738-19.2020.8.26.0344.
NOTA DA PREFEITURA DE MARÍLIA
O 14News procurou a prefeitura de Marília que emitiu a seguinte nota à reportagem:
Recurso da Prefeitura foi negado. Tribunal mandou manter decisão local que determina seguir decreto estadual
A Prefeitura de Marília antes mesmo do Estado adotou medidas de combate ao Corona Vírus.
Após implementação do Comitê de Enfrentamento e respostas positivas, poderia adotar postura de flexibilização fala restrições do comércio.
Porém sobreveio medida judicial proibitiva, atribuindo que o município deve seguir o Decreto Estadual.
O Prefeito Daniel pediu e a Procuradoria do Município recorreu ao Tribunal de Justiça para que de retornasse ao município o seu direito constitucional de autonomia administrativa.
A ideia seria a Prefeitura com base neste poder de gestão flexibilizar as restrições com base nos números da pandemia do COVID-19 em Marília.
O Tribunal de Justiça vetou as pretensões, negando o recurso e o comércio segue fechado.
Conforme anunciado o STF já deve ser acionado pela Prefeitura de Marília, para que assim possa o município estabelecer suas restrições de interesse local. (fim da nota).