Os proprietários de imóveis compreendidos como lotes, terrenos e imóveis (com ou sem edificações) de São Manuel que estiverem sem calçadas e muretas têm até o dia 31 de julho para regularizarem sua propriedade.
O prazo foi instituído pelo Decreto Municipal 3815/2021, que prevê a obrigatoriedade de construção de mureta com no mínimo 50 cm de altura, bem como passeios públicos (calçadas) pavimentados do limite da guia até a mureta, conforme legislação vigente e normas técnicas estabelecidas pela Diretoria de Obras.
O não atendimento a estas determinações implicará em multa no valor de R$ 549,56. Após 30 dias, o valor da multa dobra e vai para R$ 1.099,12.