O prefeito Dito Rocha do PSDB poderá disputar as eleições deste ano, depois de uma sentença do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Na quinta-feira (29), o TRE deu provimento ao recurso impetrado pela coligação “Pardinho não pode parar”, autorizando a candidatura do político à reeleição. Por decisão unânime (seis votos), os desembargadores do TRE/SP seguiram o voto do relator desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padim.
“Em seu voto, o desembargador indicou que em relação à ação que teria gerado minha inelegibilidade não houve a indicação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo de indício do enriquecimento ilícito direto ou de terceiro. Também analisou questão de validade de liminar obtida no ano de 2012 e que suspendia os efeitos daquela ação, dando validade à mesma, contrariando a decisão do Juiz Eleitoral de Botucatu”, disse Dito Rocha.
Outro fato que determinou a decisão, diz o peesedebista foi que, durante o processamento do recurso no TRE/SP, foi julgado o mérito da ação que corria no STJ e cuja decisão foi no sentido de afastar todas as condenações que recaiam sobre ele. A sentença foi proferida em decisão do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, o mesmo que já havia concedido a liminar em 2012.
A ação que corria perante o STJ e gerou toda a polêmica no Registro de Candidatura foi uma desaprovação pelo Tribunal de Contas do Estado em relação a contratações feitas no ano de 2004. Naquele ano foram contratadas 13 pessoas, de forma emergencial e nos moldes de lei municipal. O tribunal considerou que os procedimentos não estavam corretos.
O Ministério Público de Botucatu ingressou com a ação de improbidade administrativa que foi julgada procedente na Comarca de Botucatu e cuja sentença foi confirmada no Tribunal de Justiça Paulista. Nessa semana, o STJ julgou a ação improcedente e absolveu Dito Rocha.