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Decreto define quais atividades podem e quais não podem funcionar no comércio de Pederneiras

A Prefeitura de Pederneiras publicou o decreto Nº 4.749 que determinou o fechamento de estabelecimentos comerciais, proibiu festas, tirou o transporte urbano de circulação e tomou ainda outras medidas no combate à proliferação do novo Coronavírus.

Algumas dúvidas estão surgindo e a Prefeitura Municipal as esclarece baseada na lei.

O artigo 2º do Decreto Nº 4.749 determina o fechamento de todo o comércio municipal em Pederneiras para atendimento ao público até o próximo dia 30 de abril. No entanto, ressalva a Coordenadora da Fiscalização, Rosivana Ruffato, “as atividades internas de todos os estabelecimentos, assim como a venda através de mídias sociais, aplicativo, internet, bem como sistema de delivery, estão liberadas desde que mantidas as medidas de segurança já publicadas para evitar a disseminação do vírus”.

As exceções quanto ao fechamento são para os estabelecimentos de serviços considerados essenciais. São eles farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, centros de abastecimento de gêneros alimentícios, hortifrutigranjeiros, peixarias, quitandas, lojas com venda de produtos de alimentação animal, açougues, postos de combustíveis, laboratórios, desde que cumpram as determinações específicas quanto a horário de atendimento e quantidade de público na parte interna do comércio.

O Governo do Estado de São Paulo publicou um decreto sob número 64.881, ordenando quarentena em todo o estado, impondo o seguinte: fica terminantemente proibido o consumo de produtos no interior de restaurantes, bares, padarias, supermercados, lanchonetes e demais estabelecimentos do gênero. A partir desta terça-feira (24), esses estabelecimentos apenas poderão funcionar no sistema delivery ou drive thru (passar, pegar e consumir em casa).

“Veja bem, como exemplo. Uma loja de material de construção é um comércio que, segundo o decreto, deve cessar o atendimento ao público por completo na loja. No entanto, eles podem continuar trabalhando internamente com as portas fechadas, vendendo por redes sociais, telefone ou aplicativos de internet e fazendo entregas programadas, desde que cumpram com as condições de higienização”, destaca Rosivana.

Ainda segundo o decreto estadual, foi determinado que apenas os prestadores de serviços essenciais podem continuar atendendo presencialmente, alguns casos como: oficina mecânica e transportadoras já foram definidos como essenciais. Os demais estão ainda sob análise.

Vale ressaltar que, de acordo com o decreto municipal, os estabelecimentos serão designados de acordo com seus Alvarás válidos de funcionamento, sem exceções.

“Peço a compreensão de todos os lojistas. Não é uma medida que gostaria de tomar. É uma situação que nunca vivemos e nunca pensamos que viveríamos. Mas, como agentes públicos, temos que tomar preocupações pelo bem de todos. Vamos juntos nos adaptar, continuar nossas rotinas na medida do possível para superar esse momento”, destaca o prefeito de Pederneiras, Vicente Minguili.

(com assessoria)

Redação 14 News

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