A Prefeitura de São Manuel informa que a Receita Federal do Brasil já liberou o programa da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2018. O prazo para entrega termina no dia 28 de setembro.
A multa por atraso da declaração é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50.
Está obrigado a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2018, exceto o imune/ isento, aquele que na data da apresentação seja:
– pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária do imóvel;
– um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;
– um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.
Outras informações referentes à declaração poderão ser consultadas no site da Receita Federal do Brasil.
Vale lembrar que é o contribuinte do imposto quem determina e declara o valor da terra.
Entretanto, para evitar futuros transtornos, orientamos utilizar o Valor da Terra Nua (VTN), indicado abaixo para o exercício de 2018; e caso seja necessário, a Prefeitura de São Manuel disponibiliza em seu endereço eletrônico o valor da terra nua (VTN) dos últimos anos.
CLASSIFICAÇÃO DA TERRA – 2018 |
VTN 2018 (por ha) |
LAVOURA – Aptidão boa |
R$ 29.198,19 |
LAVOURA – Aptidão regular |
R$ 26.115,85 |
LAVOURA – Aptidão restrita |
R$ 23.488,43 |
PASTAGEM PLANTADA |
R$ 21.140,55 |
SILVICULTURA OU PASTAGEM NATURAL |
R$ 16.996,28 |
PRESERVAÇÃO DA FLORA OU FAUNA |
R$ 13.263,94 |
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(com Assessoria de Imprensa)