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Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural vai até setembro

A Prefeitura de São Manuel informa que a Receita Federal do Brasil já liberou o programa da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2018. O prazo para entrega termina no dia 28 de setembro.

A multa por atraso da declaração é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50.

Está obrigado a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2018, exceto o imune/ isento, aquele que na data da apresentação seja:

– pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária do imóvel;
– um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;
– um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.

Outras informações referentes à declaração poderão ser consultadas no site da Receita Federal do Brasil.

 Vale lembrar que é o contribuinte do imposto quem determina e declara o valor da terra.

 Entretanto, para evitar  futuros  transtornos,  orientamos  utilizar  o  Valor  da Terra Nua  (VTN), indicado abaixo para o exercício de 2018; e caso  seja   necessário, a  Prefeitura de São Manuel  disponibiliza em seu endereço eletrônico o valor da terra nua (VTN) dos últimos anos.

 

     CLASSIFICAÇÃO DA TERRA – 2018

VTN 2018  (por ha)

  LAVOURA – Aptidão boa

R$ 29.198,19

  LAVOURA – Aptidão regular

R$ 26.115,85

  LAVOURA – Aptidão restrita

R$ 23.488,43

  PASTAGEM PLANTADA

R$ 21.140,55

 SILVICULTURA OU PASTAGEM NATURAL

R$ 16.996,28

  PRESERVAÇÃO DA FLORA OU FAUNA

R$ 13.263,94

 
 
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(com Assessoria de Imprensa)

Redação 14 News

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