16 de abril de 2024
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Comércio de São Manuel volta a funcionar com restrições

A partir desta terça-feira, dia 23, começa a ser cumprido o plano de flexibilização da quarentena, a “Retomada Consciente”, por determinação do Governo do Estado de São Paulo, que não aceitou os argumentos do Pacto Regional que previa a abertura de mais segmentos do comércio, com horários diferenciados. Cada região do estado foi classificada com uma fase distinta de liberação.

“As prefeituras não tiveram, mais uma vez, autonomia para definirem como seria essa reabertura, dentro da fase de flexibilização liberada pelo governo estadual, mesmo apresentando razões suficientes para que isto pudesse ocorrer, dentro do plano traçado entre as 44 prefeituras que faziam parte do “Pacto Regional” de Bauru”, diz a Prefeitura.

A região de São Manuel na área da saúde está vinculada ao Departamento Regional de Saúde de Bauru, apesar de pertencer a Região Administrativa de Sorocaba. A DRS de Bauru foi reclassificada na fase “laranja” de flexibilização, que autoriza a abertura controlada de um número de atividades consideradas não essenciais. Nela é permitida a abertura das atividades imobiliárias, escritórios, concessionárias, comércio e shopping center, com restrições de horários.

A Prefeitura de São Manuel coube estabelecer regras sanitárias para o funcionamento do comércio em geral, para o ramo de estética e beleza, restaurantes, lanchonetes, escritórios, imobiliárias e estúdios; todos classificados, inicialmente, como atividades não essenciais.

Os estabelecimentos que foram autorizados a abrir suas portas, terão horário de funcionamento das 10h00 às 16h00 e cumprir as regras sanitárias estabelecidas (ver quadro), promovendo o atendimento preferencial a idosos, gestantes e pessoas portadoras de comorbidades, disponibilizando álcool gel 70% em todos os pontos de atendimento e obrigando o uso de máscara, que passou a ser obrigatório, através de Decreto emitido pelo Governo do Estado.

O governador João Dória ainda não autorizou a abertura, as escolas, academias de esporte de todas as modalidades e outras atividades que possam gerar aglomerações. As academias estão classificadas na fase “verde”, para poderem vir a funcionar, o que no momento ainda não foi permitido. A autorização para o funcionamento de bares também está proibida.

A avaliação de cada Município será feita de forma semanal e levará em consideração para a flexibilização continuar, os índices já descritos. Se os índices melhorarem, como número de infectados, internações e leitos, o Município poderá ir para outra fase, ou se piorar, retroceder de fase, como o que aconteceu com os Municípios da região do Departamento Regional de Saúde de Bauru (DRS VI).

“A quarentena ainda continua, mas com uma abertura gradual e a população tem que colaborar e continuar com isolamento social, saindo de casa apenas para fazer as tarefas necessárias”, destacou a Prefeitura.

Classificação

Para que essa autorização de abertura fosse concedida, o Governo do Estado analisou diversos critérios, como taxa de ocupação de UTIs (Unidades de Terapia Intensiva) e leitos para cada 100 mil habitantes. Tais indicadores são avaliados em conjunto com dados de casos, internações e mortes por covid-19.

A próxima avaliação pelo Governo do Estado está prevista para ocorrer em 28 de junho, quando a cidade saberá qual a fase em que a sua região será classificada.

Confira no quadro quais os segmentos e os horários que poderão funcionar.

(Foto de capa: Diretoria de Comunicação – Vinícius Abílio).


Avaré: Decreto altera funcionamento do comércio para o período da tarde

Norma editada pela Prefeitura de Avaré leva em consideração o previsto no Plano São Paulo

A partir de terça-feira, 23 de junho, o comércio de Avaré está autorizado a funcionar das 13 às 17 horas de segunda a sexta-feira. A determinação está no Decreto Municipal Nº 5.871. A nova norma editada pela Prefeitura da Estância Turística de Avaré se baseia no Plano São Paulo, gerido pelo Governo Estadual, que enquadra o município na Fase 2 – Laranja.

Além de limitar a atendimento ao público em 40% da capacidade constante do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), incluindo funcionários e clientes, os estabelecimentos deverão ainda respeitar medidas de higienização e disponibilizar álcool em gel a clientes e colaboradores.

O uso de máscara é obrigatório e os protocolos sanitários do setor também devem ser seguidos, continua o decreto. Os comércios do ramo de vestuário deverão manter os provadores lacrados, ficando vedado seu uso.

Aferição de temperatura

A aferição de temperatura a distância é obrigatória no ingresso ao estabelecimento. O cliente com temperatura superior a 37,8 °C deve ser orientado a procurar atendimento médico.

O comércio que não fornecer a orientação nesses casos pode ter o alvará de funcionamento suspenso ou ser multado.

O funcionamento de estabelecimentos comerciais fora do horário estipulado, bem como aos sábados, domingos e feriados, está proibido, sob pena de multa e cassação do alvará de funcionamento do infrator.

Atividades suspensas

Atividades ligadas aos setores de estética, salões de beleza e atividades congêneres agora estão com o funcionamento suspenso devido ao enquadramento do município na Fase 2 do Plano São Paulo.

Além de se submeter ao que foi estabelecido pelo Governo Estadual, o município leva em consideração a recomendação do Ministério Público de São Paulo, já que a não adoção das medidas pela administração municipal pode ensejar a propositura de ação civil pública.

Redação 14 News

Redação 14 News

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