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Beneficiários do BPC devem procurar o CRAS com urgência

Agora existe um cronograma com o objetivo de revisar todos os benefícios assistenciais (LOAS/BPC) vigorando desde o ano de 2017. Conforme cronograma do INSS, no ano de 2017 foram convocados os beneficiados idosos, ou seja, aqueles que receberam o LOAS/BPC em razão da idade e da miserabilidade. Neste ano de 2018 estão sendo revisados os benefícios assistenciais recebidos por pessoas deficientes, ou seja, aqueles que recebem o LOAS/BPC em razão da deficiência e da miserabilidade.

Isso porque, a Portaria Interministerial 02 de 08/11/2016 realizada em conjunto pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, Ministério do Planejamento e Ministério da Fazenda, trouxe novas mudanças no benefício assistencial LOAS/BPC (Benefício de Prestação Continuada), desde a concessão até a revisão do benefício.

Antes da portaria a composição da renda familiar era feita por um formulário próprio preenchido pelo segurado, mas AGORA o critério será verificado pela analise do CADUNICO, mesmo cadastro usado para concessão do Bolsa Família. Importante lembrar que o critério utilizado é o seguinte: possuir uma renda per capita (por pessoa) inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo (§ 3º do artigo 20 da Lei nº lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993). Mas vale registrar que esse critério vem sendo flexibilizado através do Poder Judiciário, garantindo que pessoas com uma renda um pouco superior ao 1/4 recebe o beneficio assistencial.

Portanto, se você recebe o BPC deverá realizar seu cadastro no CADUNICO para continuar a ter direito ao benefício.

O CRAS está localizado na Rua Coronel Amando Simões, nº 468 – Centro.
 

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(com Assessoria de Imprensa)

Redação 14 News

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