A Prefeitura de Bauru publicou, na noite deste domingo (24), o decreto com as regras para a fase vermelha do Plano São Paulo. O novo decreto entra em vigor nesta segunda-feira (25) e segue até o dia 7 de fevereiro. Tanto as atividades essenciais como as não essenciais terão adaptações nesta fase. O uso de máscara e disponibilização de álcool gel seguem obrigatórios em todos os estabelecimentos comerciais e de serviços.
Para todas as atividades – essenciais ou não essenciais – o limite máximo de ocupação será de 30% da capacidade do estabelecimento. No caso das atividades não essenciais, como shoppings, comércio de rua, salões de beleza, entre outros, o funcionamento será limitado a dez horas diárias, de segunda-feira a sábado, com encerramento das atividades até às 20h. O delivery será permitido até às 23h. No domingo, o funcionamento destes estabelecimentos será apenas por delivery.
Os serviços públicos municipais continuarão em funcionamento normal. Apenas servidores dos grupos de risco – comorbidades ou acima de 60 anos – deverão ficar em sistema de teletrabalho durante este período. “A prefeitura quer preservar a vida de todos e também manter de forma responsável as atividades econômicas e os empregos. A população deve estar consciente do momento que vivemos. Além disso, estamos ampliando a fiscalização, e seguimos lutando por mais leitos hospitalares públicos para o nosso município”, afirma a prefeita Suéllen Rosim, que definiu os pontos do decreto em reunião na tarde deste domingo (24), com a participação de técnicos e secretários.
BEBIDAS
A venda de bebidas alcoólicas, inclusive em estabelecimentos considerados essenciais, como supermercados e padarias, estará proibido das 20h às 6h da manhã do dia seguinte, de segunda a sexta-feira. Aos finais de semana, a proibição da venda começa às 20h da sexta-feira e vai até às 6h da segunda-feira, portanto nenhum estabelecimento poderá comercializar bebida alcoólica aos finais de semana. Já o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas continua proibido em todos os dias e horários da semana.
SERVIÇOS ESSENCIAIS
Após às 23h de segunda a sábado, e aos domingos no dia todo, apenas as atividades essenciais poderão funcionar, respeitando o limite de capacidade de até 30% e o distanciamento de pelo menos 1,5 metro entre as pessoas, com espaço mínimo de 7 metros quadrados por pessoa. Estão entre as atividades essenciais os supermercados, farmácias, postos de combustíveis, casas de ração e produtos veterinários, padarias, hotéis, entre outros.
ESPORTES
A prática de atividades físicas individuais ao ar livre está permitida, desde que mantida a distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas. Já atividades esportivas coletivas e torneios estão proibidos durante a fase vermelha. As academias poderão funcionar, mas seguindo o limite de 30% de capacidade de público, e até às 20h de segunda-feira a sábado.
SEM FUNCIONAR
O decreto ainda determina o fechamento de buffets, proíbe a realização de todos os tipos de festas e eventos, além de vedar completamente qualquer tipo de aglomeração. A prefeitura também já decidiu suspender o funcionamento do Zoológico, Jardim Botânico, Horto Florestal e Bosque da Comunidade enquanto a região estiver na fase vermelha.
COMO FICA DE SEGUNDA-FEIRA A SÁBADO
Atividades essenciais
Supermercados, farmácias, postos de combustíveis, padarias, casas de ração e produtos veterinários, oficinas mecânicas, casas de peças, bancos, casas lotéricas, igrejas, serviços de construção civil, transportes – poderão funcionar com até 30% da capacidade de ocupação. Devem respeitar a distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas, e ter espaço de 7 metros quadrado por pessoa
Atividades não essenciais
Lojas, shoppings, bares, restaurantes, academias, salões de beleza, escritórios – permitido o funcionamento por no máximo dez horas diárias, de segunda-feira a sábado, com encerramento até às 20h, e limite de ocupação de até 30% da capacidade
AOS DOMINGOS
Apenas atividades essenciais podem funcionar, seguindo as restrições de ocupação. As não essenciais, apenas por delivery
Proibidos (em todos os dias da semana) – festas, eventos e buffets
Decreto: