A Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, através do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), irá emitir a Carteira Municipal de Identificação para pessoas com o Transtorno do Espectro Autistas (TEA).
Esta é uma autorização específica, para habitantes do município de Barra Bonita, que possibilita o atendimento prioritário em todos os estabelecimentos públicos e privados, de serviços e similares, como: hotéis, supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes entre outros espaços da cidade, além da e identificação pessoal.
A emissão para a CARTEIRA MUNICIPAL DE IDENTIFICÃO PARA PESSOAS COM O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), para o acesso prioritário aos serviços públicos e privados, está regulamentado pela Lei Federal nº 12.764/2012 e Lei Municipal 3.330 de 02 de Julho de 2019 e Lei Municipal nº 3.249, de 18 de Abril de 2018.
PROCEDIMENTOS PARA A EXPEDIÇÃO DO DOCUMENTO
1) Como posso ter acesso a carteirinha?
Para ter acesso é necessário imprimir o REQUERIMENTO: CARTEIRA MUNICIPAL DE IDENTIFICÃO PARA PESSOAS COM O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), que consta no link https://drive.google.com/file/d/1U0AV7uZVT45EeIVaMaGE589K8r8psvom/view , preencher todos os campos e junto aos documentos descritos, entregar no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS das 08hrs às 11hrs e das 13hrs às 16hrs de segunda a sexta – feira.
O CRAS está localizado na Rua José Paulino, nº 430 – Cohab.
2) Quais os documentos que devo apresentar?
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RG (original do beneficiário e do representante legal);
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CPF (original do beneficiário e do representante legal);
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foto digital com boa resolução do beneficiário;
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Comprovante de residência;
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Cópia do Laudo parecer ou relatório médico de profissionais da área de Neurologia, Neuropediatra, ou Psiquiatria, atestando o diagnóstico.
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REQUERIMENTO: CARTEIRA MUNICIPAL DE IDENTIFICÃO PARA PESSOAS COM O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), – encontra-se no link abaixo
Após a entrega da documentação, no prazo de até 30 dias a CARTEIRA MUNICIPAL DE IDENTIFICÃO PARA PESSOAS COM O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), estará disponível para retirada no CRAS.
3) Para emissão de 2ª Via da Carteira nos casos de perda, roubo ou furto e extravio.
Será necessária a apresentação da cópia do Boletim de Ocorrência onde deverá constar nome completo do titular e o ocorrido com CARTEIRA MUNICIPAL DE IDENTIFICÃO PARA PESSOAS COM O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), sendo: perda, roubo ou furto. Também será necessária a apresentação da cópia do RG do beneficiário.
4) Qual a validade da CARTEIRA MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO PARA PESSOAS COM O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)?
A validade é de 5 (cinco anos). Após esse período é possível fazer a renovação.
5) Em casos de dúvidas e esclarecimentos/orientações:
Entrar em contato com o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS
Horário: 08hrs às 11hrs das 13hrs às 16hrs
Telefone: (14) 36423538
Endereço: Rua José Paulino, nº 430 – Cohab.
(com assessoria)