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Barra Bonita vai emitir carteira de identificação para pessoas autistas

A Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, através do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), irá emitir a Carteira Municipal de Identificação para pessoas com o Transtorno do Espectro Autistas (TEA).    

Esta é uma autorização específica, para habitantes do município de Barra Bonita, que possibilita o atendimento prioritário em todos os estabelecimentos públicos e privados, de serviços e similares, como: hotéis, supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes entre outros espaços da cidade, além da  e identificação pessoal.     

A emissão para a CARTEIRA MUNICIPAL DE IDENTIFICÃO PARA PESSOAS COM O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), para o acesso prioritário aos serviços públicos e privados, está regulamentado pela Lei Federal nº 12.764/2012 e  Lei Municipal 3.330 de 02 de Julho de 2019 e Lei Municipal  nº 3.249, de 18 de Abril de 2018.

PROCEDIMENTOS PARA A EXPEDIÇÃO DO DOCUMENTO

1) Como  posso ter acesso a carteirinha?        

 Para ter acesso é necessário imprimir o REQUERIMENTO: CARTEIRA MUNICIPAL DE IDENTIFICÃO PARA PESSOAS COM O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), que consta no link https://drive.google.com/file/d/1U0AV7uZVT45EeIVaMaGE589K8r8psvom/view , preencher todos os campos e junto aos documentos descritos, entregar no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS das 08hrs às 11hrs e das 13hrs às 16hrs de segunda a sexta – feira.    
O CRAS está localizado na Rua José Paulino, nº 430 – Cohab.

2) Quais os documentos que devo apresentar?

  • RG (original do beneficiário e do representante legal);

  • CPF (original do beneficiário e do representante legal);

  • foto digital com boa resolução do beneficiário;

  • Comprovante de residência;

  • Cópia do Laudo parecer ou relatório médico de profissionais da área de Neurologia, Neuropediatra, ou Psiquiatria, atestando o diagnóstico.

  • REQUERIMENTO: CARTEIRA MUNICIPAL DE IDENTIFICÃO PARA PESSOAS COM O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), – encontra-se no link abaixo

Após a entrega da documentação, no prazo de até 30 dias a CARTEIRA MUNICIPAL DE IDENTIFICÃO PARA PESSOAS COM O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), estará disponível para retirada no CRAS.

3) Para emissão de 2ª Via da Carteira nos casos de perda, roubo ou furto e extravio.

 Será necessária a apresentação da cópia do Boletim de Ocorrência onde deverá constar  nome completo do titular  e o ocorrido com CARTEIRA MUNICIPAL DE IDENTIFICÃO PARA PESSOAS COM O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), sendo: perda, roubo ou furto. Também será necessária a apresentação da cópia do RG do beneficiário.

4) Qual a validade  da CARTEIRA MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO PARA PESSOAS COM O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)?

A validade é de 5 (cinco anos).  Após esse período  é  possível fazer a  renovação.

5) Em casos de dúvidas e esclarecimentos/orientações:

Entrar em contato com o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS        
Horário: 08hrs às 11hrs das 13hrs às 16hrs
Telefone: (14) 36423538   
Endereço: Rua José Paulino, nº 430 – Cohab.     

(com assessoria)    

Redação 14 News

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