Termina neste sábado, 02/03, o prazo estabelecido pelo decreto emergencial nº 14.143/19, para os proprietários, compromissários ou possuidores de imóveis realizarem a limpeza dos terrenos, terrenos com construções inacabadas ou abandonas, jardins de prédios particulares desocupados ou abandonados e das calçadas defronte dos terrenos particulares.
O decreto foi publicado pelo Prefeito de Bauru, Gazzetta no dia 29 de janeiro diante da epidemia de dengue e do aumento de picadas de escorpião.
A partir da próxima semana, os fiscais irão vistoriar as áreas e, caso a limpeza não tenha sido realizada, os proprietários serão multados (o valor da multa é de R$ 5,00 por m²), além de receber a cobrança da limpeza do terreno que a Prefeitura irá realizar através de empresa licitada. Para garantir o pagamento a Prefeitura irá registrar a dívida em cartório.
A Prefeitura de Bauru, através da Secretaria das Administrações Regionais vem realizando a limpeza das áreas públicas durante a rotina de trabalho e nos mutirões realizados aos finais de semana.
(com assessoria)