A Administração Municipal de São Manuel, através da Diretoria de Finanças, informa que os aposentados ou pensionistas que possuírem apenas um imóvel em seu nome, que não ultrapasse 120 m² de área construída, podem solicitar a isenção do IPTU, de acordo com a Lei Municipal nº 1.561/1989.
Regras:
-Ter o imóvel em seu nome;
-Não pode possuir em seu nome mais de um imóvel;
Prazo para o pedido:
-Vai do dia 1º de julho até o dia 30 de setembro de 2021;
-O requerente deverá ser dirigir até o setor de tributação da Prefeitura, no horário das 8h às 16h, de segunda a sexta, portando os documentos necessários.
Documentação exigida:
-Cópia do documento atualizado que comprove que é aposentado ou pensionista dos últimos 90 dias (o INSS disponibiliza o comprovante ou ainda os caixas eletrônicos bancários que comprovem o recebimento);
-Cópia do CPF e do RG;
-Comprovante de residência do imóvel em seu nome.