Na sessão de segunda-feira (2), a vereadora Erika da Liga do Bem (Republicanos) falou na tribuna da Câmara Municipal de Botucatu sobre a Lei 12.845 de 2013 que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.
Segundo a legislação no seu artigo 1º – Os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social.
Art. 2º – Considera-se violência sexual, para os efeitos desta Lei, qualquer forma de atividade sexual não consentida. Art. 3o O atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, compreende os seguintes serviços:
I – diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas;
II – amparo médico, psicológico e social imediatos;
III – facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual;
IV – profilaxia da gravidez;
V – profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST;
VI – coleta de material para realização do exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia;
VII – fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis.
§ 1o Os serviços de que trata esta Lei são prestados de forma gratuita aos que deles necessitarem.
§ 2o No tratamento das lesões, caberá ao médico preservar materiais que possam ser coletados no exame médico legal.
§ 3o Cabe ao órgão de medicina legal o exame de DNA para identificação do agressor.
O assunto foi abordado na Câmara como forma de que as mulheres saibam desse atendimento com prioridade na rede de saúde.