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Justiça suspende processo disciplinar contra deputado em caso de importunação sexual

-Deputado estadual Fernando Cury

A 20ª Vara Cível de Brasília determinou no final do dia de ontem (12 de janeiro de 2021), a suspensão imediata do processo disciplinar do partido Cidadania que analisa a conduta do deputado estadual paulista Fernando Cury no episódio envolvendo a também deputada Isa Penna (PSOL), a
quem o parlamentar abraçou durante a sessão da Assembleia Legislativa de 16 de dezembro.

Nesse fato, a deputada Isa Penna do PSOL, fez representação de investigação na Assembleia Legislativa de São Paulo depois de um vídeo mostrar que ela foi “abraçada”, segundo o deputado Fernando Cury (Cidadania), onde a parlamentar alegou importunação sexual. O episódio ocorreu na sessão de 16/12 da assembleia. A parlamentar defende que teve os seios tocados em um abraço por trás, usando como prova imagens das câmeras da Assembleia.

A juíza acatou os argumentos do advogado Roberto Delmanto Junior, que representa o deputado Fernando Cury. Entre estes argumentos, o de que o partido desrespeitou o que determina o próprio Código de Ética do Cidadania, segundo o qual deputados estaduais devem ser julgados pelo
Diretório Estadual – e não pelo Diretório Nacional, como determinado, em processo sumário, pelo presidente nacional da legenda, Roberto Freire.

Na decisão, a juíza descarta a argumentação do Cidadania Nacional, de que o estabelecido no Código de Ética do partido – deputados estaduais são julgados primeiramente pelo Diretório Estadual, com direito a recurso ao Diretório Nacional – teria sido “vencido” pela decisão de Roberto
Freire de avocar o caso diretamente para a instância federal da legenda.

“Entretanto, para que seja ‘vencido’ regramento do Estatuto de Ética é necessário que haja novo regramento sobre o tema, através de decisão assemblear que respeite o quórum previsto para alteração do Estatuto, e não apenas decisão unilateral por parte do Presidente do Diretório
Nacional”, afirma a decisão da magistrada. “Registre-se que a manutenção do procedimento na Comissão Executiva Nacional também repercutirá no direito do Requerente de recorrer à Comissão hierarquicamente Superior, o que poderá ensejar a nulidade do procedimento pela afronta aos
princípios ampla defesa e do duplo grau de jurisdição. (art. 4º, §5º, do Código de Ética do Cidadania 23)”, acrescenta a juíza em sua decisão.

O advogado Roberto Delmanto Junior comenta que a decisão “repõe o respeito ao que prevê o Código de Ética do Cidadania, além da própria Constituição Federal, ou seja, o amplo direito à Defesa e o direito a recurso em segundo grau”. Delmanto considera que o processo interno do
Cidadania nacional tem outros aspectos que o caracterizam como “ilegal e arbitrário”.

Delmanto cita a recusa, pelo partido, em ouvir as testemunhas arroladas pelo deputado e em permitir que seu advogado faça as considerações finais após os depoimentos.

“Este processo, infelizmente, tem sido conduzido com flagrantes episódios de cerceamento à Defesa, além estar eivado de suspeição, já que o presidente nacional do partido não pode ao mesmo tempo propor a abertura de processo e decidir sobre o veredito do partido. Além disso, o presidente nacional do Cidadania já havia, em dezembro, prejulgado o caso, referindo-se ao conselho de ética: “eu não quero nem saber o que estão fazendo porque, no final sou eu quem vai julgar e aplicar a punição que lhe couber, sendo a mais dura a expulsão”, completa o advogado. “O deputado Fernando Cury jamais deixará de se defender quanto ao mérito das acusações, com total respeito à deputada Isa Penna. Porém, é necessário haver respeito ao devido processo legal. Tudo o que postulamos é
serenidade, um processo justo, que respeite as regras, que não seja distorcido e utilizado com fins políticos. Sempre que houver ilegalidade, vamos lutar para fazer valer o direito de defesa e as regras
postas”, conclui Delmanto Junior.



O caso ainda é analisado ainda na Polícia Civil e na própria Assembleia Paulista.

Redação 14 News

Redação 14 News

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