Desde 2015 | A informação começa aqui!

Câmara discutirá sobre critérios para ocupação do camelódromo

Na próxima segunda-feira (10/02), a Câmara de Botucatu realiza sua Sessão Ordinária semanal para deliberação de um projeto de lei de autoria legislativa, ou seja, de autoria de vereadores da Casa. A matéria trata sobre a instituição de um programa que estabelece critérios para ocupação do Centro Popular Comercial “Ângelo Garrido Fernandes”. Confira a ORDEM DO DIA na íntegra:

1) Projeto de Lei nº 4/2025 – de iniciativa dos vereadores Cula e Welinton Japa, que institui o Programa Excepcional de Regularização de Permissionários do Centro Popular Comercial “Ângelo Garrido Fernandes” e dá outras providências.

“Art. 1º Fica instituído o Programa Excepcional de Regularização de Permissionários do
Centro Popular Comercial “Ângelo Garrido Fernandes”, com o objetivo de conceder
prazo e condições para a adequação de ocupantes material e formalmente irregulares.

Art. 2º Poderão aderir ao Programa Excepcional de Regularização os ocupantes que
atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:

I – Estejam exercendo atividade comercial no Centro Popular Comercial “Ângelo
Garrido Fernandes” de forma contínua há pelo menos 2 (dois) anos anteriores à vigência
desta lei, conforme comprovação e fiscalização do Poder Público Municipal;

II – Comprovem enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), nos
termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, independentemente
do tempo de constituição;

III – Regularizem eventuais débitos tributários com o Município, por meio de quitação
ou adesão a parcelamento administrativo nos termos da legislação municipal aplicável;

IV – Firmem Termo de Ajustamento de Conduta e Responsabilidade, comprometendo-
se a cumprir integralmente as normas estabelecidas pela legislação municipal e pelos
regulamentos do Centro Popular Comercial;

V – Não possuam histórico de infrações graves ou reincidência em descumprimento das
regras de funcionamento do camelódromo.

Art. 3º Será permitida a regularização da sucessão nos módulos do Centro Popular
Comercial nos casos de falecimento do permissionário original ou impossibilidade de
gestão de seus atos por incapacidade física ou mental, desde que cumpridos os seguintes
critérios:

I – O sucessor seja cônjuge, companheiro, descendente ou ascendente direto do
permissionário falecido ou incapaz;

II – O sucessor comprove que já exercia, de forma contínua, a atividade comercial no
módulo por, no mínimo, 1 (um) ano antes da sucessão;

III – O sucessor atenda aos requisitos estabelecidos no artigo 2º desta lei.

Art. 4º Os ocupantes que tiverem seus pedidos deferidos serão formalmente
reconhecidos como permissionários regulares, firmando um novo Termo de Permissão
de Uso e Responsabilidade nos termos da Lei nº 5.253/2011 e do regulamento do
Centro Popular Comercial.

Parágrafo único. Os permissionários regularizados estarão sujeitos às mesmas
obrigações e deveres dos demais ocupantes, incluindo o pagamento de taxas e tributos
devidos ao Município.

Art. 5º O descumprimento das condições estabelecidas nesta lei, bem como a
apresentação de informações falsas ou fraudulentas, implicará:
I – Indeferimento do pedido de regularização;
II – Cancelamento da permissão concedida no âmbito deste Programa;
III – Aplicação das penalidades cabíveis, conforme previsto na legislação municipal.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

A sessão começa às 19 horas, é aberta ao público e tem transmissão ao vivo pelo site, Facebook, YouTube e TV Câmara Botucatu (canais 31.3 da rede aberta e 2 da Claro NET TV)!

Redacao 14 News

Redacao 14 News

Você pode gostar também