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Tribunal do Júri absolve acusado de homicídio triplamente qualificado

Nesta quinta-feira (23/07/2026), aconteceu mais uma reunião do Tribunal do Júri da Comarca de Botucatu, sob a presidência da Dra. Cristina Escher, Juíza de Direito da 2ª. Vara Criminal. A sessão de julgamento foi realizada no fórum local, a partir das 9h00.

Na oportunidade, foi submetido a julgamento Daniel F. N. N., acusado de cometer o crime de homicídio triplamente qualificado contra seu cunhado Natal A. A., no dia 19 de setembro de 2020, na rua Francisco Arias, no Conjunto Habitacional Engenheiro Francisco Blasi, em Botucatu.

Segundo a denúncia, nessa data, o acusado teria desferido 34 golpes de faca contra seu cunhado, matando-o dentro da residência em que moravam juntos.

Ainda segundo a denúncia, o homicídio teria sido praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido.

O julgamento já havia sido realizado e o acusado foi absolvido pelos jurados no ano de 2022. Houve recurso do Ministério Público e o Tribunal de Justiça entendeu que a decisão dos jurados havia contrariado a prova dos autos, determinando a realização de novo julgamento.

Nesse segundo julgamento realizado atuou na acusação do Dr. Marcos José de Freitas Corvino. Na defesa do acusado atuaram os advogados criminalistas Dra. Rita de Cássia Barbuio, Dr. José Roberto Pereira e Dra. Natália de Paula Medeiros.

Os advogados, que já haviam participado do primeiro julgamento, defenderam a tese da absolvição, especialmente buscando fazer valer a soberania dos julgamentos do Tribunal do Júri, assegurada pela Constituição Federal.
O Promotor de Justiça, que havia apresentado o recurso ao Tribunal de Justiça, buscando a anulação do julgamento, voltou a defender a tese da condenação do acusado por homicídio triplamente qualificado, como contou da denúncia.

Os jurados, em decisão realizada na noite passada, confirmaram a absolvição ocorrida no primeiro julgamento, atendendo o pleito da defesa do acusado. A Dra. Cristina Escher, Juíza de Direito, proferiu a sentença absolutória.

Ao final do julgamento, a advogada Dra. Rita de Cássia Barbuio disse que foi feito justiça, já que a defesa comprovou documentalmente que o acusado, durante 20 anos, vinha sofrendo insultas de toda espécie, agressões físicas e racismo por parte da vítima.

A dra. Rita, salientou também, que é importante o respeito a constituição que consagra, em seu artigo 5º., que as decisões do Tribunal do Júri são soberanas.

Durante o julgamento, o advogado Dr. José Roberto Pereira aproveitou o texto da música “João Bobo”, da dupla Tião Carreiro e Pardinho”, para vincular a ação do acusado, já que este, durante vários anos, suportou ofensas de toda a espécie por parte da vítima, morando sob o mesmo teto e protegendo sua irmã (casada com a vítima) e seus sobrinhos, das ações violentas da vítima.

Redacao 14 News

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