21 de maio de 2024
logo-14news.svg

Desde 2015 | A informação começa aqui!

TJ responde ao 14News sobre soltura de ‘cuidadora’ que enganou idosos

A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo respondeu sobre a liberdade concedida para a cuidadora que desviou 200 mil reais da conta de um casal de irmãos de idosos de 72 e 78 anos em Botucatu.

A investigada havia sido presa tentando transferir mais 300 mil em um banco no centro da cidade junto com os idosos e o marido dela, mas o seu companheiro foi liberado.

No dia seguinte à prisão em flagrante por furto e cárcere privado, a cuidadora foi solta. Veja a resposta do TJ:

Informamos que foi concedida a liberdade provisória à indiciada sob o fundamento de ser primária, com bons antecedentes, possuir filho menor de idade e residência fixa. Também em razão da primariedade, em caso de eventual condenação a autuada faria jus a benefícios legais e ao regime aberto, de modo que não se mostra razoável mantê-la presa cautelarmente.

Ressaltamos que a liberdade provisória foi concedida mediante imposição do cumprimento fiel das seguintes medidas cautelares: a) comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar suas atividades; e b) proibição de ausentar-se por mais de 8 dias consecutivos da Comarca sem prévia autorização judicial.

Além disso, foram aplicadas medidas protetivas de urgência: I -suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei n° 10.826/03; II – afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; III – proibição de se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e a agressora de 200 (duzentos) metros; IV) proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; V) proibição de frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida; VI – restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar; V – prestação de alimentos provisionais ou provisórios, conforme a necessidade requerida, válidas pelo prazo de 90 dias. (Fim da nota).

HISTÓRIA RELATADA

  • A cuidadora que trabalhava como vendedora em uma loja de rede conhece os idosos comprando bens à vista.
  • A condição financeira deles chama a atenção da vendedora que passa a se aproximar dos idosos.
  • A vendedora passa a trabalhar como cuidadora dos idosos.
  • A cuidadora leva os idosos para morar na sua casa.
  • Ela desvia 200 mil da conta e compra um carro de 80 mil. Um advogado também recebe 80 mil.
  • Um comerciante que tem procuração para ajudar os idosos descobre o desaparecimento, tenta falar com eles, é impedido e chama a polícia.
  • Eles descobrem a transação bancária de 300 mil em andamento e conseguem prende a mulher em flagrante na agência.
  • Depois de presa, a mulher ganha a liberdade, mas não pode se aproximar das partes no processo.
Redacao 14 News

Redacao 14 News

Você pode gostar também

Fique informado

Receba nossas news em seu e-mail.

Publicidade

Mais recentes