Uma operação foi realizada pelos Polícias Civis do SIG – Setor de Investigações de São Manuel para prender autores de crimes.
Durante as diligências, a equipe prendeu R. L.S., que possui em seu desfavor, dois mandados de prisão, sendo um pela DDM São Manuel e outro pela cidade de Araxá MG, ambos pelo artigo 217 (estupro). O preso foi apresentado à Autoridade Policial para as providências de Polícia Judiciária e posteriormente conduzido à Cadeia Pública de Itatinga.
O artigo 217-A do Código Penal brasileiro trata do estupro de vulnerável, ou seja, o crime de ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com uma pessoa que não tem capacidade ou condições de consentir: Com menor de 14 anos, a pena é de reclusão de 8 a 15 anos, com alguém que não tem o discernimento necessário para a prática do ato por enfermidade ou deficiência mental, ou que não pode oferecer resistência, a pena é a mesma. Se da conduta resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 10 a 20 anos. Se da conduta resulta morte, a pena é de reclusão de 12 a 30 anos.