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Saidinha Temporária de presos começa nesta semana

A última Saída Temporária de presos de 2024 começa nesta segunda-feira, 23 de dezembro com retorno em 3 de janeiro de 2025. No Estado de São Paulo são cerca de 30 mil detentos que devem deixar as prisões.

Foi divulgado um alerta em Botucatu. Trata-se de uma postagem da Vizinhança Solidária para que as pessoas se protejam.

No Brasil, a saída temporária de Natal, também conhecida como “saidinha de Natal”, é um direito concedido aos presos, com base na Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/1984). O benefício permite que detentos que atendem a certos requisitos deixem o estabelecimento prisional por um período determinado, geralmente entre os dias 21 e 25 de dezembro, para celebrar o Natal com seus familiares.

Quem tem direito à saída temporária de Natal?

A saída temporária é uma medida prevista para detentos que cumprem penas em regime fechado ou semiaberto, mas ela não é automática. Para que o condenado tenha direito à saída temporária, é necessário que ele preencha algumas condições estabelecidas pela legislação. De acordo com o artigo 122 da Lei de Execuções Penais, o preso precisa:

  1. Cumprir um terço da pena (no caso de réus primários);
  2. Comportamento adequado dentro da unidade prisional;
  3. Não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses.

Além disso, o benefício não é concedido a todos os tipos de crimes. Em regra, detentos condenados por crimes hediondos, como homicídios, estupros e roubos qualificados, podem ficar de fora da saída temporária, a não ser que a decisão judicial permita. A decisão sobre a concessão do benefício é tomada pelo juiz da Vara de Execuções Penais, com base na análise de cada caso.

O que diz o advogado especialista?

Para esclarecer os aspectos legais e práticos da saída temporária, o advogado criminalista Marco Aurélio Capelli Zanin, especialista em Direito Penal e Execuções Penais, explica que a medida é uma forma de ressocialização e de reintegração do condenado ao convívio familiar. “A saída temporária não é um prêmio, mas uma oportunidade para que o condenado, se tiver cumprido as condições legais, possa passar um período com sua família, o que pode ser um fator de reintegração importante”, afirma.

– O advogado criminalista Marco Aurélio Capelli Zanin falou com a reportagem.

Ele ressalta, no entanto, que a decisão sobre a concessão do benefício deve ser tomada com cautela. “O juiz deve analisar, cuidadosamente, se o detento tem um bom comportamento e se realmente se comprometerá a retornar ao presídio após o prazo determinado. Se o preso não retornar, ele poderá ser considerado foragido e a concessão da saída temporária poderá ser revogada”, explica.

Além disso, o advogado alerta que, mesmo cumprindo os requisitos legais, o direito à saída temporária não é absoluto. “Em alguns casos, especialmente quando o preso é condenado por crimes mais graves ou possui histórico de reincidência, o juiz pode entender que a concessão do benefício coloca em risco a segurança pública”, conclui.

A polícia de Botucatu não informou o número exato de presos que estarão nas ruas na cidade e região durante esse período. Porém destacou operações que estão sendo realizadas em Botucatu. “Nesse período do ano, as equipes da Polícia Militar realizam no município e em seus distritos uma série de operações nos seguintes locais: Rio Bonito, Alvorada da Barra, Mina e Vitoriana. O objetivo das operações é garantir a ordem publica, a segurança das vias, preservar vidas e aumentar a sensação de segurança. Essas operações impactam diretamente nos indicadores criminais de nossa cidade”.

O que entendem os legisladores com esse benefício

A saída temporária de Natal é um direito que busca equilibrar a punição com a oportunidade de reintegração social. Entretanto, sua concessão é regrada por critérios específicos, que incluem tempo de cumprimento da pena, comportamento e tipo de crime cometido. A análise judicial cuidadosa é fundamental para garantir que o benefício não seja abusado, preservando tanto os direitos dos detentos quanto a segurança da sociedade.

Assim, enquanto a saída temporária oferece um respiro para aqueles que buscam a reintegração à vida familiar e à sociedade, ela também traz consigo desafios e responsabilidades, tanto para o condenado quanto para o sistema de justiça.

(Conteúdo baseado em pesquisas e dicas de especialistas). Dúvidas sobre esse tema:  [email protected]

Redacao 14 News

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