O Tribunal do Júri Popular decidiu pela absolvição de J.M.S, por agir em legítima defesa, e T.A.S., por insuficiência de provas, da acusação de homicídio qualificado (motivo fútil), que teve como vítima R.R.A., crime ocorrido no dia 22 de outubro de 2.021.
O crime aconteceu na Praça Padre Antonio, defronte a um bar, na cidade de Itatinga. O início da confusão foi pelo desentendimento entre a vítima e três homens, em razão da quebra de uma garrafa de bebida alcoólica ocorrida no interior do bar. A vítima após a briga, saiu do local, foi até sua casa e acabou retornando munida de uma faca para acerto de contas com os envolvidos, sendo que acabou ferindo a acusada no braço e abdômen, a qual se defendeu, fazendo uso de um pedaço de taco de sinuca, agindo assim em legítima defesa.
No tocante ao outro acusado, o Conselho de Sentença acabou absolvendo-o por falta de provas de sua participação na morte da vítima, o qual foi atingido por cinco golpes de faca. No caso em questão, dois acusados (Q.S. e A.N.A.) da participação neste crime, encontram-se foragidos da justiça.
O julgamento foi realizado na data de ontem (26/06), na Câmara Municipal de Itatinga, com a juíza presidente Dra. Beatriz Tavares Camargo, fazendo o sorteio dos sete jurados, sendo seis mulheres e um homem. Em seguida, foi feita a oitiva das testemunhas e interrogatório dos réus no plenário.
Após foram realizados os debates, sendo o primeiro a falar foi o promotor de justiça Dr. Rodrigo Jimenez Gome, após os advogados criminalistas, Dr. Everaldo Cecilio e Dr. Vinícius Luis Pereira Silva. Ao final, o Conselho de Sentença, na Sala Secreta, votou pela absolvição dos réus.
Ao final a juíza anunciou a sentença, determinando a expedição do alvará de soltura do acusado T.A.S. que estava preso. Acadêmicos de Direito, bem como alguns familiares dos réus acompanharam atentos ao julgamento.