Nesta quinta-feira, 7 de agosto, o tribunal de júri aplicou a pena de 29 anos contra o réu em um caso de espancamento e tentava de estupro e de homicídio contra uma professora em Botucatu.
Consta que no dia 19 de maio de 2020, um homem tentou estuprar e quase matar uma mulher 55 anos, na Avenida Universitária, no Jardim Paraíso.
A vítima fazia caminhada na região da ciclovia quando foi atacada. Pessoas que passavam no local perceberam quando ela estava pedindo socorro.
A PM chegou e localizou a mulher caída e com as calças e calcinha arriadas, apresentando ferimento profundo ocasionado por uma faca – na região da cabeça – e acima da sobrancelha esquerda.
Ali a mulher conseguiu contar que o estupro não foi consumado. Ela pedia socorro falando que iria morrer.
A vítima foi socorrida por uma equipe do SAMU ao Hospital das Clínicas. Os médicos informaram à polícia que o estado dela era grave porque sangrou muito e que perdeu uma visão. Ela ainda passou por transfusão de sangue e cirurgia.
Em depoimento, uma testemunha contou ter visto o homem em atitude suspeita em um banco junto à ciclovia. Para chegar ao autor do crime, a PM obteve imagens de câmeras de segurança que mostram o agressor, na época, com 24 anos.
Durante as buscas da PM e Guarda Municipal, o suspeito foi localizado tentando fugir para uma construção. Ele ainda tentou ir para cima dos agentes.
Na sua casa, no Jardim Monte Mor, foi encontrada a roupa que o mesmo usava durante o crime, algumas peças estavam com manchas de sangue. O agressor disse que estava arrependido e não sabia o motivo de ter cometido o ato.
DETALHES DA SENTENÇA
Na decisão da Juíza Cristina Escher, consta que submetido o acusado a julgamento perante o Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a materialidade e autoria em relação ao crime doloso contra a vida. Também, por maioria de votos, reconheceu as qualificadoras do motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher por razões do sexo feminino. Também, por maioria de votos reconheceram o crime em sua forma tentada. Também, por maioria de votos reconheceu a materialidade e autoria dos crimes conexos.
“…as consequências do crime foram extremamente graves. A vítima, professora, foi brutalmente agredida com aproximadamente 60 golpes de facão, resultando em múltiplas e severas lesões corporais. O prontuário médico descreve ferimento profundo e extenso desde o canto temporal da pálpebra do olho esquerdo até a região temporal, com extrusão de tecido uveal até o cristalino, laceração ocular de espessura total e evisceração traumática. ocasionando a perda total da visão do referido olho e consequente deformidade permanente. Além disso, foram constatados ferimentos corto-contusos em face, espancamentos, lesão na região escapular direita, hematomas disseminados nos membros superiores, perfusão periférica lentificada e hematoma em clavícula direita. A gravidade das lesões exigiu reconstrução facial com prótese de titânio. A vítima encontra-se em tratamento psicológico em razão dos traumas fisicos e emocionais sofridos”.
“…o crime foi praticado com extrema atrocidade, revelada não apenas pela quantidade e intensidade dos golpes desferidos, mas também pelo sofrimento desnecessário imposto à vítima durante a execução do delito. Ouvida em plenário demonstrou o trauma que carrega e que carregará em sua alma sabe lá até quando, ficou com gravíssimos danos estéticos em seu rosto (perda do olho esquerdo e tem 12% do olho direito), leva em seu corpo marcas das facadas nos braços e costas e em sua alma, bem como marcas emocionais profundas, indeléveis, que continuarão a acompanhá-la indefinidamente”.
“Quanto ao regime inicial de cumprimento da pena, fixo o fechado para a pena de reclusão, nos termos do artigo 33, $ 2°, alinea “a”, do Código Penal, tendo em vista a quantidade de pena imposta, a reincidência do réu e a gravidade concreta dos fatos, evidenciada pela violência extrema empregada e pelas consequências das lesões. Para a pena de detenção, fixo o regime semiaberto, considerando a quantidade de pena aplicada e a presença da circunstância agravante da reincidência”.
O total da pena foi de 29 anos, 7 meses e 16 dias de reclusão, em regime fechado.





