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Réu é absolvido pela segunda vez no Tribunal do Júri em Porangaba

O Corpo de Jurados decidiu pela absolvição de E.A.S. (47 anos), por agir em legítima defesa, da acusação de homicídio tentado qualificado (recurso que impossibilitou a defesa da vítima), por disparos de arma de fogo, fato ocorrido no dia 14 de novembro de 2.022, na cidade de Torre de Pedra.

O crime aconteceu em frente a um bar, pertencente à vítima. O início da confusão se deu pelo desentendimento entre as partes.
Em razão da anulação do primeiro Júri absolutório, patrocinado pelos mesmos defensores, ocorrido há aproximadamente dois anos, o julgamento foi novamente realizado na terça-feira (19/08), com a juíza presidente Dra. Liliane Regina Vieira Lucas de Camargo Barros, fazendo o sorteio dos sete jurados, sendo quatro homens e três mulheres. Em seguida, foram realizadas as oitivas da vítima e testemunhas, com interrogatório do réu ao final.

Após debates acalorados entre a Promotora de Justiça, Dra. Marcela Tenório Albuquerque, e os advogados criminalistas, Dr. Vitor Carlos Deléo e Everaldo Cecilio, o Corpo de Jurados decidiu, por maioria de votos, pela absolvição do réu, então ratificada por sentença pela juíza presidente. Familiares do acusado acompanharam atentos ao julgamento.

– Advogados que atuaram no caso.
Redacao 14 News

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