Na quinta-feira, 26 de junho, um réu foi absolvido do crime de tentativa de homicídio ocasionado em uma briga ocorrida há 8 anos em Botucatu.
Consta no inquérito policial que no dia 12 de janeiro de 2017, por volta das 21h51min., na rua Jaime Contessote, onde funciona uma transportadora, na Bairro Vila Real, o réu A.A.C., por motivo fútil, tentou matar A.R.P., só não conseguindo consumar o homicídio por circunstâncias alheias a suas vontades. Conforme o apurado, o denunciado e a vítima eram caminhoneiros, empregados da empresa, sendo que, na data dos fatos, tinham com seus veículos estacionados no pátio da empresa. Ocorre que, o denunciado e a vítima acabaram se desentendendo por motivos banais, tendo entrado em luta corporal. Ato contínuo, estando munido de uma faca, o denunciado desferiu golpes de faca contra a vítima, atingindo sua região abdominal, causando lesões corporais de natureza grave por incapacidade para as ocupações habituais e risco de morte. A vítima então saiu correndo em direção ao banheiro do escritório da transportadora, em busca de ajuda, sendo socorrido por uma testemunha, que acionou a equipe de resgate do SAMU. Posteriormente, a vítima foi encaminhada ao Hospital das Clínicas da UNESP, onde passou por intervenções cirúrgicas e permaneceu internada por vários dias em consequência da gravidade das lesões suportadas.
A tentativa de homicídio, na época, foi qualificada pelo motivo fútil, dada a desproporção entre a causa originária (desentendimento por motivos banais) e o resultado pretendido (morte).
Já durante o júri, os advogados Marco Antônio Joaquim, Lucas Mainardes Joaquim, Deni Walter Gibson e Philippe Augusto dos Santos defenderam a tese de legítima defesa.
Esse foi o mesmo entendimento do promotor Marcos José de Freitas Corvivo. Os jurados (4 homens e 3 mulheres) optaram da mesma forma e a maioria optou pela absolvição.
O júri iniciado às 9h foi finalizado por volta das 12h.





