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Réu de Botucatu foi julgado em Itapecerica da Serra

Na quinta-feira (04/12/2025), aconteceu mais uma reunião do Tribunal do Júri, desta vez na Comarca de Itapecerica da Serra, envolvendo famílias de Botucatu, integrantes de grupos de ciganos que, há 05 cincos, atuavam naquele município.

Foi submetido a julgamento o cigano Daniel S. de C., acusado de cometer o crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado contra R. S., no dia 25 de dezembro de 2020, por volta das 19h30 hs., na cidade e comarca de Itapecerica da Serra.

Tratava-se de uma festa de Natal entre várias famílias de ciganos, a vítima teria iniciado discussões e ofensas contra familiares do réu, inclusive chegando a cuspir no rosto do mesmo, entrando em luta corporal.

Depois do fato o acusado deixou a cidade de Itapecerica da Serra, passando a residir na cidade de Botucatu, onde constituiu seus advogados a Dra. Rita de Cássia Barbuio, o Dr. José Roberto Pereira e a Dra. Natália de Paula Medeiros.

Segundo a denúncia, nessa data, o acusado teria efetuado disparos de arma de fogo contra a vítima, não se consumando o crime por circunstâncias alheias a sua vontade.
Embora estando residindo em Botucatu, o acusado só foi preso 02 anos e 07 meses após a ocorrência dessa tentativa de homicídio.

Em plenário a Dra. Promotora de Justiça sustentou a condenação do acusado por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e por ação que dificultou a defesa da vítima.

No julgamento realizado nesta quinta-feira, a defesa pleiteou em plenário que os jurados reconhecessem que o acusado agiu movido por violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.

A defesa analisou também a não caracterização das duas qualificadoras na ação do acusado: a qualificadora do motivo fútil e a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Todas as teses apresentadas pela defesa foram acatadas pelos jurados e, já no início da noite passada, a Juíza Presidente do Egrégio Tribunal do Júri de Itapecerica da Serra Dra Karine Pizzani Miranda proferiu a sentença, condenando o acusado a pena de 03 anos, 03 meses e 29 dias de reclusão, em regime semiaberto. Na acusação atuou a Promotora de Justiça Dra. Luíza Miranda Heinisc.

Ao final do julgamento, a Dra. Rita de Cássia Barbuio fez questão de elogiar os jurados que, segundo ela, “diante da prova dos autos fizeram justiça, já que, reconhecidamente, o acusado agiu movido por uma violenta emoção e que o crime não foi cometido por motivo fútil e nem de modo a dificultar a defesa da vítima, como quis fazer crer a ilustre representante do Ministério Público”.

Redacao 14 News

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