A Polícia Civil desencadeou na manhã desta quinta-feira, 17/10/2024, a operação “Pão Nosso III” fechando uma fábrica clandestina de pães e farinha em Porangaba.
Os policiais da Delegacia de Porangaba cumpriram mandado de busca expedido pela justiça da cidade. Isso ocorreu após representação do Delegado de Polícia do município de Porangaba Dr. Antenor de Jesus Zeque solicitando os mandados para dar sequência às investigações.
A polícia descobriu que uma fábrica fechada em 2023 pelo GIAR (Grupo de Investigações em Área Rural) da Polícia Civil de Itatinga estava funcionando novamente.
Diante da gravidade das informações recebidas, a Polícia Civil de Porangaba desencadeou nesta quinta-feira, a operação conjunta “Pão Nosso III que contou com a participação de policiais civis da equipe II, do Grupo de Investigações em Área Rural – GIAR II, Setor de Investigações Gerais da Delegacia de Polícia de Porangaba e agentes da Defesa Agropecuária Estadual, do CEREST – Centro de Referência de Saúde do Trabalhador da cidade de Botucatu e da Vigilância Sanitária do município de Porangaba.
Chegando no local alvo da operação, os agentes e policiais encontraram novamente a fábrica de pães e farinha de rosca operando em condições precárias de higiene e sem segurança aos trabalhadores. Os pães estavam armazenados em lonas no piso do estabelecimento com moscas e roedores passando pelo lugar contaminando toda a matéria prima utilizada para a produção de farinha de rosca.
“Esse produto era embalado e vendido para restaurantes especializados em comida japonesa em todo o estado de São Paulo colocando em risco a saúde dos consumidores paulistas”, informa a polícia.
Como na primeira vez, os policiais e os fiscais municipais e estaduais encontraram pessoas trabalhando em condições precárias de segurança e salubridade, sem registro em carteira de trabalho e abrigados em alojamentos que não ofereciam o mínimo conforto e segurança para os trabalhadores que eram mantidos em condições desumanas e análogas à escravidão.
Todos os produtos impróprios para consumo encontrados no local foram inutilizados e descartados pelos agentes da vigilância sanitária. Os trabalhadores foram apresentados à autoridade policial para prestarem esclarecimentos, sendo posteriormente liberados para retornar às suas cidades de origem.
O proprietário do estabelecimento clandestino não estava no local e será oportunamente indiciado pela prática do crime previsto na Lei 8.137/90 – Ordem Tributária, Econômica. e de Consumo – Crime contra as relações de consumo (Art. 7º) IX – por vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo.